TJDFT - 0712984-22.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:36
Outras decisões
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15/08/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:12
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:12
Outras decisões
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712984-22.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO A respeito da petição de ID n. 241625770, certifique-se a secretaria se houve o retorno do mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Após, retornem-se os autos conclusos, com urgência.
Assinado digitalmente -
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/07/2025 13:35.
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04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:13
Outras decisões
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03/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:31
Outras decisões
-
02/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:28
Outras decisões
-
01/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/06/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 22:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:12
Outras decisões
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23/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:13
Outras decisões
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15/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:28
Recebidos os autos
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21/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:30
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:30
Outras decisões
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11/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712984-22.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe no dia 6/6/2024.
Certifico, ainda, que a parte ré registrou ciência expressa em 5/6/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 200993167, apresentada pela parte ré.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 10 de julho de 2024 14:08:58.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
10/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 13:56
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:56
Outras decisões
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01/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712984-22.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
O autor, em síntese, ajuizou a presente ação questionando os valores e consumos medidos constantes das faturas de energia elétrica emitidas a partir de junho de 2022.
Sustenta que sua média de consumo mensal era de 139 kWh, mas que na fatura com vencimento em junho/2022, relativa ao consumo havido no mês de maio/2022, foi surpreendido com cobrança no valor de R$ 815,11 e consumo medido de 1.021 kWh.
Em contestação, o réu defende a legitimidade das cobranças, sustentando que realizou a aferição do medidor de consumo e, na ocasião, nenhuma irregularidade foi constatada.
Como apontado na decisão de saneamento e organização ID n. 146687740, houve a troca do medidor de energia da referida unidade, que coincide com o período em que houve o aumento do consumo faturado na residência do autor (a partir de maio de 2022).
Ao analisar o documento de ID n. 148894473, juntado pela ré, se extrai que a troca do equipamento foi efetivada no dia 26/04/2022, em decorrência de inovação tecnológica.
Ainda na referida decisão, foi determinada a realização de perícia, a fim de verificar se o novo aparelho medidor de energia funciona em perfeitas condições, bem assim se o consumo apurado pela requerida realmente é o efetivo da residência do autor.
Contudo, no prazo concedido à ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, a requerida se manifestou no ID n. 166689448 pela desistência da prova pericial, pois ofertou proposta para revisar as faturas contestadas à média kWh de 139.
A parte autora fez contraposta no ID n. 175265691, não aceita pela ré no ID n. 182480956.
Pois bem.
Não é possível obrigar o réu a arcar com os gastos decorrente da prova pericial, ainda que se tratando, como na espécie, de inversão do ônus da prova.
No entanto, em casos tais, acaso deixe de ser realizada, arcará o réu com o ônus pela não produção da prova.
Inobstante a parte ré tenha declinado sua desistência pela prova pericial, a parte autora não aceitou a proposta de acordo.
Assim, entendo, por bem, oportunizar à autora o pagamento dos honorários periciais.
E isso porque: i) o pedido do autor não é somente para determinar o refaturamento das faturas contestadas com base na média anterior à troca do aparelho medidor (que seria de 139 kWh), mas também em nova substituição do equipamento; ii) da leitura do último histórico de consumo da unidade (ID n. 148894473, p. 3), o faturamento da residência do demandante em dezembro de 2022 (351,97 kWh), e em janeiro de 2023 (645,01 kWh), continuam apresentando valores muito superiores à média da residência.
Dessa forma, em caso de procedência do pedido, a ré seria compelida a realizar o refaturamento das faturas contestadas, como também a trocar o aparelho medidor de energia que não se sabe possuir anomalia, até mesmo em razão de sua instalação recente (24/04/2022).
Portanto, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da continuidade na produção da prova pericial.
Em caso positivo, deverá depositar nos autos a quantia referente aos honorários periciais fixados em R$ 5.000,00 (ID n. 158003408).
Datado e Assinado Eletronicamente -
05/02/2024 13:31
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:31
Outras decisões
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22/01/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 22:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:00
Outras decisões
-
16/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:08
Outras decisões
-
26/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:03
Outras decisões
-
29/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 08:58
Recebidos os autos
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10/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:58
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU)
-
02/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:35
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:59
Outras decisões
-
18/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2023 00:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/01/2023 21:15.
-
17/01/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 11:53
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2022 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:57
Outras decisões
-
13/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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