TJDFT - 0712761-66.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 16:01
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:42
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/05/2024 16:07
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI - CPF: *06.***.*68-04 (EXEQUENTE) em 15/05/2024.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712761-66.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE PACHECO MOSCARDI EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, RENATO ALVARENGA CARDOSO DECISÃO Trata-se de impugnação quanto à desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, nos termos da petição de ID 192398063, requerendo “seja negado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pretendido pela Exequente”.
Intimada, a exequente, não apresentou resposta à impugnação.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem razão o devedor, até mesmo porque o pedido da autora já foi deferido, como se vê da decisão de ID 186111291, que indica o motivo para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, que se deu com base no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da relação de consumo havida entre as partes e da imposição de obstáculos ao ressarcimento da autora/consumidora, pela empresa executada, após pesquisas sem localização de bens passíveis de penhora (INFOSEG, SNIPER, SISBAJUD), suficientes para pagamento integral da dívida, como se vê dos documentos de ID 182477378, ID 182477375 e ID 175694194, por exemplo.
Nesse sentido, a jurisprudência das Turmas Recursais autoriza a desconsideração: “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
ADMISSIBILIDADE. 1.
No cumprimento de sentença, verifica-se que foram realizadas as pesquisas rotineiras de sistema, em especial o SISBAJUD e RENAJUD, comprovando que a personalidade jurídica da empresa inicialmente executada foi obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O próprio Agravante não trouxe qual pesquisa com possibilidade de resultado poderia ter sido realizada e não o foi.
Cabe ressaltar que eventual pesquisa deve trazer resultado melhor ou equivalente à desconsideração de personalidade jurídica, privilegiando a busca do consumidor credor pelo seu crédito. 2.
Quanto aos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, a causa se submete ao Código de Defesa do Consumidor que traz a teoria menor da desconsideração, bastando a insolvência que traga a personalidade jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, conforme artigo 28, § 5º, do CDC.
De tal forma, não se faz necessária a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, por não se tratar da teoria maior da desconsideração trazida pelo Código Civil. 3.
Agravo de instrumento CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
Custas recolhidas.
Sem honorários." (Acórdão 1838288, 07001560420248079000, Relator: RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 26/3/2024, publicado no DJE: 17/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Ademais, a parte devedora não trouxe aos autos qualquer elemento que autorize a revogação da desconsideração, como a comprovação da existência de bens suficientes para pagamento da dívida pela empresa devedora.
Sendo assim, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora com a inclusão do sócio no polo passivo.
Intimem-se.
Prossiga-se, cumprindo-se as determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/04/2024 09:41
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:41
Indeferido o pedido de RENATO ALVARENGA CARDOSO - CPF: *36.***.*90-78 (EXECUTADO) e R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0002-22 (EXECUTADO)
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26/04/2024 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/04/2024 06:51
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI - CPF: *06.***.*68-04 (EXEQUENTE) em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/04/2024 17:51
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI - CPF: *06.***.*68-04 (EXEQUENTE) em 11/04/2024.
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:20
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:47
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/03/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712761-66.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE PACHECO MOSCARDI EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, RENATO ALVARENGA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação da parte RENATO ALVARENGA CARDOSO - CPF: *36.***.*90-78 (EXECUTADO) de ID 186398236, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme e-carta de ID 187720359.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte RENATO ALVARENGA CARDOSO: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:22
Deferido o pedido de SIMONE PACHECO MOSCARDI - CPF: *06.***.*68-04 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/01/2024 07:00
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI - CPF: *06.***.*68-04 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:15
Outras decisões
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19/12/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/11/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/11/2023 16:35
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI - CPF: *06.***.*68-04 (EXEQUENTE) em 27/11/2023.
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28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:58
Deferido o pedido de SIMONE PACHECO MOSCARDI - CPF: *06.***.*68-04 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:39
Outras decisões
-
19/10/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/10/2023 17:04
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0002-22 (EXECUTADO) em 17/10/2023.
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:19
Outras decisões
-
04/10/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 13:52
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0002-22 (EXECUTADO) em 15/08/2023.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:19
Outras decisões
-
19/07/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/07/2023 13:30
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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19/07/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 28/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:25
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
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10/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:19
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/02/2023 13:53
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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15/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 07:39
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI - CPF: *06.***.*68-04 (REQUERENTE) em 03/02/2023.
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04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de SIMONE PACHECO MOSCARDI em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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01/02/2023 15:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 14:03
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:34
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:43
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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