TJDFT - 0712772-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:42
Revogada a gratuidade de justiça
-
18/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:59
Outras decisões
-
31/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712772-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o Distrito Federal a revogação da gratuidade de justiça concedida.
Portanto, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:11:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:41
Outras decisões
-
25/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.
No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação nos termos, do art. 98, § 3º do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
04/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712772-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:07:52.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
19/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
08/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2023 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:59
Outras decisões
-
13/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2023 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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