TJDFT - 0712706-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EGON SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS S/S LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712706-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACEMA MOREIRA DOS REIS REQUERIDO: EGON SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS S/S LTDA DECISÃO Expeça-se a certidão prevista no artigo 24 da Lei Distrital 7.157/2022 e 23 do Decreto 43.821/2022 em favor do advogado dativo cadastrado aos autos, nos termos do acórdão ao Id. 199623489.
Feito, intime-se o advogado dativo para ciência da respectiva certidão e, após, promova-se a sua exclusão junto ao sistema, uma vez que findou sua atuação no presente feito.
Outrossim, defiro o pedido ao Id. 200715110.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada na sentença de Id. 181756250 e no acórdão de Id. 199623489, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do CPC/15.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação de pagar fixada, fica desde já o depósito judicial convertido em pagamento e autorizada a expedição de alvará em favor da requerente, com a consequente baixa e arquivamento do feito.
Em caso de inércia, será aplica a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15.
Ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido.
Após, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:36
Deferido o pedido de IRACEMA MOREIRA DOS REIS - CPF: *60.***.*35-15 (REQUERENTE).
-
27/06/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de EGON SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS S/S LTDA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
01/03/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/02/2024 12:48
Nomeado defensor dativo
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA DOS REIS em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de EGON SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS S/S LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA DOS REIS em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:03
em cooperação judiciária
-
30/01/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/01/2024 03:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
21/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA DOS REIS em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de EGON SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS S/S LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/10/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA DOS REIS em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA DOS REIS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:28
Outras decisões
-
07/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/07/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:24
Outras decisões
-
27/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/06/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/06/2023 16:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2023 00:12
Recebidos os autos
-
25/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA DOS REIS em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/05/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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