TJDFT - 0712773-20.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/10/2024 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712773-20.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS DESPACHO I - Intime-se a Parte Autora para se manifestar acerca das petições de ID 211093227 e ID 212822947 no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:42:19.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712773-20.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em face do DISTRITO FEDERAL e DFTRANS A sentença condenatória proferida no processo 2014.01.1.147341-4 impôs ao DISTRITO FEDERAL e ao DFTRANS a seguinte obrigação (ID 11255802, p. 38): “Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com espeque no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar os réus a efetuarem os repasses diários à parte autora, calculados na forma do item 2.2 da Cláusula XV do Contrato de Concessão nº. 008/2013-ST/DF e do art. 4º do Decreto Distrital nº. 33.559/2012, nos termos da fundamentação supra”.
Ao ID 129757851, o cumprimento de sentença foi extinto pelo seu cumprimento.
Na sua fundamentação, entendeu-se de que, embora ocorridos atrasos pontuais quanto à realização dos repasses, as Partes teriam entabulado solução consensual para a redefinição de prazos.
Contudo, o r.
Acórdão de ID 173435897 reformou a sentença supra.
No fundamento, entendeu-se que não houve acordo entre as Partes quanto à dilação de prazo para os repasses, os quais deveriam ser diários, conforme a sentença prolatada e contrato administrativo.
Assim, a obrigação de fazer continuava a ser desrespeitada, razão pela qual o feito deveria prosseguir.
Conforme o voto condutor, foi determinado que “ao contrário do entendimento da sentença e da e.
Relatora, considerando que a ofensa é dirigida ao título judicial, que já determinou o cumprimento da obrigação em prazo certo, não há a necessidade de propositura de nova ação para reparação das eventuais perdas e danos.
Isso porque, eventual impossibilidade de se cumprir a prestação, a prestação resolver-se-á em perdas e danos.
No caso, poderá o credor exigir nos próprios autos não só eventual multa arbitrada, como os juros e correção monetária nos termos ajustados no contrato.” Diante desse cenário, a Parte Exequente apresentou pedido de continuidade do cumprimento de sentença ao ID 189501161.
Na oportunidade, requereu o valor de R$ 244.829.590,80 referente aos valores atrasos atualizados e acrescidos de juros de mora.
Em seguida, o Distrito Federal informou ao ID 204308734 de que não existiria despesa dos exercícios anteriores dos anos de 2013 a 2021, bem como haveria débitos referentes aos anos de 2022 e 2023, razão pela qual fora solicitada suplementação orçamentária para o pagamento destes valores em aberto (despesa de exercícios anteriores -DEA). É o que importa relatar.
Decido.
II - De início, insta esclarecer que a sentença ora executada determinou uma obrigação de fazer aos réus, qual seja, a realização de repasses diários à Parte Autora.
Dessa forma, ao contrário do que quer fazer crer a Parte Autora, o presente feito não tem como objeto obrigação de pagar quantia certa.
Isso porque o cerne da questão diz respeito à forma pela qual os réus devem realizar os repasses, ou seja, diariamente, e não à condenação ao pagamento em si.
Assim sendo, diante do não reconhecimento de acordo realizado pelas Partes, o Eg.
TJDFT entendeu que os réus estariam descumprimento o título executivo judicial uma vez que não estavam realizando repasses de forma diária.
Sob esse prisma, conforme comunicado de ID 204308735, pg. 05, o Distrito Federal informou de que os créditos referentes ao Viagem Vale-Transporte estavam sendo debitados diariamente.
Assim, a princípio, verifica-se que a sentença de ID 11255802 estaria sendo cumprida, razão pela qual demonstra-se incabível no presente momento processual a imposição de multa cominatória a fim de convencer o réu ao seu cumprimento.
Noutro pórtico, não há que se falar em intimação do Executado para pagamento de valores em atraso com juros e correção monetária, visto que não houve a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Isso porque o r. acórdão de ID 173435897 restou claro ao determinar de que a obrigação de fazer somente seria convertida em perdas e danos em caso de impossibilidade de sua prestação.
Com mais razão, ainda se apresenta indevida a cobrança de juros moratórios e correção sobre valores dos anos de 2014 a 2021 que há muito já foram adimplidos.
Ora, se tais parcelas já foram adimplidas, não pode a Parte Autora, no presente momento processual, requerer os encargos legais sobre tais valores.
Ademais, quanto aos valores referentes à 2022 e 2023 que ainda não foram pagos, conforme admite inclusive o Poder Público, não vejo óbice para sua conversão em perdas e danos, a qual deve ter pedido expresso, seguindo-se no rito do pagamento via precatório conforme art. 534 do CPC.
III - Diante do exposto, intime-se a Parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro, juntar aos autos comprovante referente aos repasses diários dos últimos 02 meses, a fim de comprovar de forma cabal de que está sendo cumprida a obrigação de fazer.
IV - Após, retornem os autos conclusos.
V - Intime-se a Parte Autora da presente.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 19:42:34.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
11/09/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:00
Outras decisões
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22/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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11/07/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:11
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712773-20.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS DESPACHO Primeiramente, esclareça a parte exequente se persistem os atrasos nos repasses efetuados pela parte executada.
Em caso afirmativo, emende-se a petição de ID 189501161 a fim de que seja observado o disposto no artigo 534 do CPC (“cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública”), promovendo-se, ainda, o recolhimento das custas judiciais pertinentes, sob pena de indeferimento.
Prazo: QUINZE DIAS.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:30:02.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712773-20.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS DESPACHO Promovam-se as alterações cadastrais pertinentes e em seguida republique-se o despacho de ID 182531781 para que constem os nomes dos novos patronos da parte exequente, conforme requerido em ID 185129388.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712773-20.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS DESPACHO Os autos retornaram do segundo grau após o julgamento da apelação.
Intime-se a parte exequente a impulsionar o processo, devendo indicar bens à penhora e apresentar planilha atualizada do crédito, em QUINZE DIAS.
Sem requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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19/12/2023 18:17
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2023 16:28
Recebidos os autos
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24/10/2022 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2022 22:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 21/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 30/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 27/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 17:53
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2022 19:54
Publicado Sentença em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:54
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 17/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 11/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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12/03/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 22:05
Recebidos os autos
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25/01/2022 22:05
Outras decisões
-
17/12/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/12/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 19:07
Recebidos os autos
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30/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/11/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 14:08
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:45
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/09/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2021 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:23
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 11:28
Recebidos os autos
-
03/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:32
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/06/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 15:54
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/05/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 14:13
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:01
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:18
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/03/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:22
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:33
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/01/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 13:49
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:20
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/10/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:16
Recebidos os autos
-
01/10/2020 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 13:57
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 17:41
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/09/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:30
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/07/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 13:34
Recebidos os autos
-
23/06/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2020 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 13:11
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 17:30
Recebidos os autos
-
15/05/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/05/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:10
Recebidos os autos
-
12/03/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/02/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:20
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 07/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 22:37
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:23
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:48
Recebidos os autos
-
15/01/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/01/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 10:01
Recebidos os autos
-
10/09/2019 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2019 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 06:37
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 23:24
Recebidos os autos
-
26/08/2019 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2019 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/08/2019 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:44
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/07/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:47
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 30/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 04:15
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 18:24
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2019 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 10:19
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/07/2019 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2019 19:25
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 07:23
Publicado Despacho em 26/06/2019.
-
26/06/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2019 20:30
Recebidos os autos
-
23/06/2019 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/06/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 20:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 20:03
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 05:33
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 21:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 14:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 14:24
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 16/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:21
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 08:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 11:03
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 08:59
Decorrido prazo de Secretário de Mobilidade Urbana do Distrito Federal em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 03:33
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2019 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:31
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 02:52
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 11:04
Decorrido prazo de Diretor Geral do DFTRANS em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 17:24
Juntada de mandado
-
25/02/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2019 03:10
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 16:30
Juntada de mandado
-
11/02/2019 16:26
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 16:26
Juntada de mandado
-
08/02/2019 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 16:40
Recebidos os autos
-
08/02/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2019 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 04:58
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 14:41
Recebidos os autos
-
18/01/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/01/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 14:08
Recebidos os autos
-
06/12/2018 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2018 17:27
Recebidos os autos
-
04/12/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/11/2018 06:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 18:13
Recebidos os autos
-
06/11/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/10/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 12:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 12:36
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 07/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 18:35
Recebidos os autos
-
21/05/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 09:12
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/05/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 08:10
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 09/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 07:21
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 23/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 03:05
Publicado Intimação em 02/04/2018.
-
27/03/2018 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 18:32
Recebidos os autos
-
23/03/2018 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2018 02:50
Publicado Intimação em 15/03/2018.
-
14/03/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 17:06
Recebidos os autos
-
12/03/2018 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2018 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/02/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 03:43
Publicado Intimação em 09/02/2018.
-
10/02/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 15:56
Recebidos os autos
-
07/02/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2018 13:01
Recebidos os autos
-
26/01/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/01/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 06:59
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 12/12/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 05:15
Publicado Intimação em 20/11/2017.
-
21/11/2017 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 14:23
Recebidos os autos
-
16/11/2017 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2017 12:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/11/2017 12:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 20:49
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
14/11/2017 20:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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