TJDFT - 0712751-88.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
11/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 16:54
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:50
Outras decisões
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21/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/01/2025 20:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712751-88.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA SILVA DOS SANTOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 21/02/2024.
Certifico que a parte ré registrou ciência expressa em 19/02/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 188516118, apresentada pela parte autora.
De ordem, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
De igual modo, fica a parte autora intimada a se manifestar a respeito da petição de ID 189328080.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 4 de abril de 2024 14:15:51.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
04/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos relativos aos contratos de n. 30409-000000542371653 (valor originário de R$ 645,04) e n. 11232-0000714700160613 (valor originário de R$ 417,36) em razão da prescrição, que ensejaram as anotações de ID n. 171822388 (p. 5). b) Determinar que a ré exclua os registros de quaisquer cadastros, excluindo, também para este efeito, qualquer repercussão dos citados débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 em favor da parte autora, além da tutela específica.
O pedido de danos morais é improcedente, nos termos da fundamentação antecedente.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, arcará autor e réu de forma proporcional (50% para cada) com as custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico: valor das inscrições que ora se determina as baixas (CPC, art. 85, §2º).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
17/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de KARINA SILVA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA SILVA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*42-25 (AUTOR).
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09/11/2023 15:21
Deferido o pedido de KARINA SILVA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*42-25 (AUTOR).
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30/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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