TJDFT - 0712704-45.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:56
Outras decisões
-
18/02/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 21:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:12
Outras decisões
-
20/01/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:33
Outras decisões
-
19/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCIELE FELIX DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0712704-45.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA Polo passivo: JOAO PEDRO SOARES MENDES e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:50:30.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
30/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:39
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCIELE FELIX DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712704-45.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: JOAO PEDRO SOARES MENDES, MARLENE MARIA SIMOES, JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES, FRANCIELE FELIX DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em desfavor de JOAO PEDRO SOARES MENDES e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 206938792, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Com a preclusão, expeça-se alvará eletrônico para devolução aos executados dos valores bloqueados no ID 183924954 (R$ 1.000,54), da seguinte forma: - JOAO PEDRO SOARES MENDES (R$ 601,96); - MARLENE MARIA SIMOES (R$ 300,39); - JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES (R$ 98,19); - FRANCIELE FELIX DA SILVA (R$ 529,08).
Traslade-se cópia desta sentença aos embargos à execução n° 0712816-77.2023.8.07.0007.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCIELE FELIX DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712704-45.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: JOAO PEDRO SOARES MENDES, MARLENE MARIA SIMOES, JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES, FRANCIELE FELIX DA SILVA Despacho Os advogados da executada FRANCIELE FELIX DA SILVA renunciaram ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 200507810).
Nesse sentido, nos termos do art. 76, do CPC, intime-se a executada FRANCIELE FELIX DA SILVA, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, no endereço COLÔNIA AGRÍCOLA SAMAMBAIA-CHÁCARA 26, LOTE 23 CASA 02 TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA) BRASÍLIA-DF, CEP 72010-000, para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Instrua-se o mandado com o telefone (61) 99508-7864.
Após, voltem os autos conclusos com a impugnação de ID 186665081.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Outras decisões
-
29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCIELE FELIX DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:12
Outras decisões
-
03/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
03/06/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCIELE FELIX DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:33
Outras decisões
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCIELE FELIX DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0712704-45.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA Polo passivo: JOAO PEDRO SOARES MENDES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 183924953.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:21:34. *documento assinado eletronicamente -
31/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARLENE MARIA SIMOES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:14
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELE FELIX DA SILVA - CPF: *63.***.*45-78 (EXECUTADO) e JOAO PEDRO SOARES MENDES - CPF: *41.***.*27-23 (EXECUTADO).
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MARLENE MARIA SIMOES em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/05/2023 00:40
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
17/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCIELE FELIX DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 16:24
Recebidos os autos
-
29/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/12/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de MARLENE MARIA SIMOES em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 22:02
Recebidos os autos
-
18/07/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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