TJDFT - 0712686-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712686-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RUI GONCALVES ROSA EXECUTADO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor JOSE RUI GONCALVES ROSA e como devedor MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 191084092, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 191084094 em favor do exequente, considerando os dados bancários indicados no id 191436007.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/04/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 19:48
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:19
Outras decisões
-
29/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE RUI GONCALVES ROSA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE RUI GONCALVES ROSA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/07/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/06/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE RUI GONCALVES ROSA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 00:53
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/03/2023 15:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/03/2023 19:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712681-26.2023.8.07.0020
Polo Atacado Distribuidor e Varejo LTDA
Unipack Comercio Varejista de Artigos De...
Advogado: Paulo Henrique Mateus Meireles Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 17:56
Processo nº 0712707-12.2022.8.07.0003
Rauler Marcelino Belo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 14:59
Processo nº 0712711-04.2022.8.07.0018
Divino Gomes Brenhosa
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 16:54
Processo nº 0712695-22.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Sigma-Aldrich Brasil LTDA
Advogado: Mariana Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 10:22
Processo nº 0712717-68.2023.8.07.0020
Roberto de Souza Lima
Leticia Moreira Cunha Lima
Advogado: Eduardo Alexandre Martins Henriques de M...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 10:18