TJDFT - 0712355-09.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:45
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:43
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO MALAQUIAS CAMPOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
VALOR DA CAUSA.
RETIFICAÇÃO.
ATENDIMENTO À FINALIDADE DE SUCUMBÊNCIA.
EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO.
VENVANSE.
MEDICAMENTO INCLUÍDO NA LISTA A3 DA PORTARIA 344 DA ANVISA.
ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
ILEGALIDADE. 1.
Nas ações que têm como objeto a declaração de ilegalidade de eliminação em fase de concurso público, é inadequada a atribuição do valor da causa em 12 (doze) vezes a remuneração pretendida, posto que o provimento da demanda apenas permitirá o prosseguimento do autor nas demais fases do certame. 2.
A desclassificação de candidato em concurso público devido a exame toxicológico positivo para Dimesilato de Lisdexanfetamina (Venvanse) é ilegal e viola o princípio da vinculação ao edital, o qual prevê a eliminação apenas para substâncias elencadas na 'Lista F' da Portaria n. 344/1988 da Anvisa (uso proscrito).
A substância em questão é de uso controlado com notificação de receita e está incluída na “Lista A3” do referido normativo. 3.
O controle de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade do mérito administrativo não afronta a discricionariedade e não viola a separação dos poderes. 4.
Recurso parcialmente provido. -
07/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:53
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 43ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0712355-09.2022.8.07.0018 Data : 13/12/2024 Presidente: JAMES EDUARDO OLIVEIRA Quórum : MÁRIO-ZAM BELMIRO - Relator, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal, FERNANDO HABIBE - 2º Vogal Decisão : AFASTAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CEBRASPE, MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL/DES.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA, VENCIDO O RELATOR.
NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO.
Brasília, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
13/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 21:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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10/10/2024 22:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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10/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0712355-09.2022.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS — CEBRASPE APELADO: THIAGO MALAQUIAS CAMPOS D E S P A C H O Intime-se o autor para esclarecer se renuncia ao direito em que se funda a ação.
Em caso de afirmativa a resposta, esclareçam as partes se desejam transigir sobre os honorários de sucumbência.
Brasília–DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
02/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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23/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:46
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/02/2024 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2024 11:16
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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