TJDFT - 0712494-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES SIQUEIRA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:07
Recebidos os autos
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06/12/2024 08:07
Deferido em parte o pedido de CLEONICE GOMES SIQUEIRA - CPF: *85.***.*28-00 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES SIQUEIRA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ANDRE JUSTINO DE BRITO em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712494-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONICE GOMES SIQUEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE BRITO, ANDRE JUSTINO DE BRITO, ISABEL MARIA DA CONCEICAO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS.
Em consulta ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes) verifica-se que o cadastro em questão é definido como: “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações”.
Veja-se, portanto, que a consulta ao CCS visa obter informações sobre em quais instituições uma pessoa teve ou tem relacionamento, mas não informa valores ou movimentações financeiras, não realizando também o bloqueio de qualquer ativo.
A consulta ao cadastro em questão atinge informações pessoais, sensíveis e abrangidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente pode ser decretada para apuração de ocorrência de ilícito penal, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
De outra parte, a consulta não se presta a efetivar constrição patrimonial, não resultando em qualquer utilidade prática para a execução.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de consulta ao CCS.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:09
Indeferido o pedido de CLEONICE GOMES SIQUEIRA - CPF: *85.***.*28-00 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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18/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712494-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONICE GOMES SIQUEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE BRITO, ANDRE JUSTINO DE BRITO, ISABEL MARIA DA CONCEICAO DE BRITO CERTIDÃO Certifico que anexo ofício do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
De ordem, encaminho os autos para ciência do exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 10 de julho de 2024 às 08:11:57 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
10/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDRE JUSTINO DE BRITO em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ANDRE JUSTINO DE BRITO em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:48
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:47
Indeferido o pedido de CLEONICE GOMES SIQUEIRA - CPF: *85.***.*28-00 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 21:41
Recebidos os autos
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15/05/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES SIQUEIRA em 30/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712494-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONICE GOMES SIQUEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE BRITO, ANDRE JUSTINO DE BRITO, ISABEL MARIA DA CONCEICAO DE BRITO DESPACHO Defiro o pedido de consulta ao CAGED.
Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco “F” – Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília – DF, CEP 70.056-900, para que informe a atual situação cadastral do executado ANDRE JUSTINO DE BRITO CPF/MF N.º 765.678.001- 78, noticiando eventual vínculo empregatício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias preferencialmente por e-mail corporativo (email: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo.
Confiro ao exequente até 20 (vinte) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712494-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONICE GOMES SIQUEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE BRITO, ANDRE JUSTINO DE BRITO, ISABEL MARIA DA CONCEICAO DE BRITO DESPACHO Indique a exequente bens à penhora com planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 13:37
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712494-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONICE GOMES SIQUEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE BRITO, ANDRE JUSTINO DE BRITO, ISABEL MARIA DA CONCEICAO DE BRITO DESPACHO Para análise do pedido de consulta ao CAGED, demonstre o exequente que tentou obter a almejada informação referente a vínculo empregatício mantido pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
INADEQUAÇÃO DA MEDIDA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INVIABILIDADE DE OBTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PELA EXEQUENTE.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
A cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução.
II.
Ainda que se considere a possibilidade da penhora parcial de verbas remuneratórias, a requisição judicial de informação sobre a existência de vínculo empregatício do executado, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, pressupõe a demonstração, pelo exequente, de que não pôde obtê-la diretamente, presente o disposto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, nos artigos 1º, 6º, inciso I, 7º, inciso II, 9º e 10, §§ 2º e 3º, da Lei 12.527/2011, e no artigo 438 do Código de Processo Civil.
III.
Não se justifica o envio de ofício ao INSS para averiguar se o executado percebe algum benefício previdenciário que, por sua própria natureza e valor, é insuscetível de penhora ainda que se tenha por relativa a impenhorabilidade de que cuida o inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil.
IV.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1781442, 07366024520218070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, , Relator Designado: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, data de julgamento: 3/11/2023, publicado no DJE: 29/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 08:41
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 21:03
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 21:14
Juntada de Certidão
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18/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:57
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 21:01
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 16:33
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/06/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:56
Outras decisões
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16/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES SIQUEIRA em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 19:20
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDRE JUSTINO DE BRITO em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 20:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/01/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES SIQUEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES SIQUEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES SIQUEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE BRITO em 22/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ANDRE JUSTINO DE BRITO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DA CONCEICAO DE BRITO em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Edital em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 17:44
Expedição de Edital.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES SIQUEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES SIQUEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Edital em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 12:43
Expedição de Edital.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 16:49
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de CLEONICE GOMES SIQUEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 11:44
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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