TJDFT - 0712461-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 07:54
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712461-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover.
Cumpra-se a decisão de ID 187165410 expedindo os requisitórios determinados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712461-68.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2024 12:17:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712461-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Quanto ao cumprimento de sentença proposto por DISTRITO FEDERAL, o réu comprovou o pagamento do valor devido (ID 187923274), tendo o autor concordado com o valor e requerido o seu levantamento (ID 189482828), portanto, impõe a satisfação da obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 189482828, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 659,07 (seiscentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020240000000714665 (ID 187923274), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília).
Após, excluam-se DISTRITO FEDERAL do polo ativo e FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES do polo passivo e aguarda-se o prazo concedido ao réu DISTRITO FEDERAL na decisão de ID 187165410.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712461-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de pedidos de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 155413871, pelos valores indicados nas planilhas de ID 186521692 e ID 186784350.
Retifique-se o valor da causa.
Nos autos passarão a tramitar dois cumprimento de sentença, sendo o primeiro proposto por FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES e HELIO PUGET MONTEIRO em desfavor de DISTRITO FEDERAL e o segundo proposto por DISTRITO FEDERAL em desfavor de FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES.
Portanto, incluam-se HELIO PUGET MONTEIRO e DISTRITO FEDERAL no polo ativo e FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES no polo passivo. 1- Quanto ao cumprimento proposto por FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES e HELIO PUGET MONTEIRO: 1.1 Manifeste-se o réu DISTRITO FEDERAL no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 1.2 Findo o prazo sem manifestação, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor. 2 - Quanto ao cumprimento proposto por DISTRITO FEDERAL: 2.1 Concedo ao réu FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos. 2.2 Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2.3 Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor DISTRITO FEDERAL planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:39
Outras decisões
-
19/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712461-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FABIO LUIS SILVESTRE FERNANDES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Pretende o autor iniciar ao pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 155413871.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, apresentando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado de todos os valores que pretende executar ou para informar, expressamente, se renuncia as atualizações e correções do seu crédito e o prosseguimento do feito pelo valor indicado no ID 136307671.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2024 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:37
Outras decisões
-
06/02/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2022 23:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
28/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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