TJDFT - 0712503-22.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:54
Baixa Definitiva
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30/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:54
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AILTON DA MOTA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MAILSON MOTA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 21:27
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 20:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/04/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:23
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/03/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712503-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AILTON DA MOTA SILVA, MAILSON MOTA DA SILVA RECORRIDO: MANOEL NUNES DE SOUSA LIMA DECISÃO Observo que os recorrentes foram devidamente intimados para comprovar a condição de hipossuficientes ou promover o recolhimento das custas e do preparo.
Entretanto, deixaram o prazo transcorrer sem manifestação.
O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95 cumulado com artigo 11, V, do RITR/2021.
Condeno os recorrentes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
23/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:02
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:02
Não conhecido o recurso de Apelação de MAILSON MOTA DA SILVA - CPF: *24.***.*96-92 (RECORRENTE)
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23/02/2024 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/02/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de AILTON DA MOTA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MAILSON MOTA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/02/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:04
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AILTON DA MOTA SILVA - CPF: *74.***.*03-37 (RECORRENTE)
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02/02/2024 19:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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02/02/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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02/02/2024 02:17
Decorrido prazo de AILTON DA MOTA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MAILSON MOTA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712503-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AILTON DA MOTA SILVA, MAILSON MOTA DA SILVA RECORRIDO: MANOEL NUNES DE SOUSA LIMA DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (ID 55151923) os recorrentes pugnaram pela gratuidade judiciária, todavia, deixaram de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para os recorrentes juntarem documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso os recorrentes optem pela desistência do pedido de gratuidade, deverão juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
25/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 17:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/01/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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