TJDFT - 0712574-15.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:24
Baixa Definitiva
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21/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:23
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
EXTINÇÃO PREMATURA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Merece reforma a sentença que extinguiu prematuramente o feito se, na decisão que determinou a emenda à petição inicial, ainda que não atendida, o juízo de origem não deixou consignada a oportunidade para que a autora promovesse ao recolhimento das custas processuais, caso não houvesse meios de comprovar a alegada hipossuficiência. 2.
Previamente à extinção do feito, deveria ter sido concedida à parte a oportunidade para promover o recolhimento das custas, o que não aconteceu no caso presente. 3.
Apelação conhecida e provida. -
27/05/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:11
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA BARBOSA - CPF: *81.***.*17-87 (APELANTE) e provido
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24/05/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2024 20:56
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0712574-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA JOSE DE CARVALHO SILVA BARBOSA APELADO: BANCO J.
SAFRA S.A D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões e sobre os documentos apresentados pelo apelado (ID 56223869 e seguintes).
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
29/02/2024 21:29
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/02/2024 14:35
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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