TJDFT - 0712593-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 05:18
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS PESSOA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2024 04:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 04:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS PESSOA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712593-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARIA DE MORAIS PESSOA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, em face do título executivo proferido na ação coletiva n° 39376/94, proposta pelo Sindicato dos Servidores.
Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e TCDF (SINDIRETA/DF), em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e condenou o réu a repor as perdas salariais oriundas do Plano Collor no percentual de 84,32% (oitenta e quatro por cento e trinta e dois centésimos), tendo com base no título executivo de ID 132625741 - páginas 88 a 102, pelo valor indicado na planilha de ID 132625738.
Os autores MARIA DE MORAIS PESSOA e outro apresentaram, no ID 185200260, impugnação aos cálculos da Contadoria de ID 183776224 sob a alegação de que o contador judicial teria aplicado a Taxa SELIC apenas sobre o valor corrigido - e não sobre o montante consolidado (principal corrigido com o acréscimo dos juros), consoante previsto no artigo 22 da Resolução nº.303/2019 do Conselho Nacional de Justiça O réu, no ID 185696555, concordou com os cálculos judiciais. É o relato.
Decido.
Em análise dos cálculos judiciais de ID 183776224, não se verifica o alegado erro de cálculo, pois os valores neles expressos estão em convergência com o teor da Emenda Constitucional nº. 113/2021 e da Resolução nº. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, as quais preconizam que a Taxa SELIC deve ser utilizada na correção monetária do montante consolidado do débito, considerando-se juros e correção monetária devidos até o momento da vigência da referida emenda.
Portanto, corretos os cálculos da Contadoria Judicial de ID 183776224.
Em face às considerações alinhadas INDEFIRO o pedido de ID 185200260.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 132625734) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 132749917.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:56
Outras decisões
-
15/02/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2024 09:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2023 04:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 04:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:01
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:28
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2022 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:47
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/07/2022 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/07/2022 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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