TJDFT - 0700659-60.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:23
Outras decisões
-
01/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700659-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MOISES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERICA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado por três vezes no órgão oficial.
Com fundamento na Portaria 03/2023, intimo a parte autora a comprovar a publicação da sentença na imprensa local, nos termos da sentença.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:46
Publicado Edital em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:36
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:52
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0700659-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MOISES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *52.***.*00-53 REQUERIDO: ERICA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*70-15 A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0700659-60.2023.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: MOISES DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO RESTRITA A ASPECTOS PATRIMONIAIS E NEGOCIAIS de ERICA DE OLIVEIRA (CPF: *01.***.*70-15); por ser portadora de transtornos mentais, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MOISES DE OLIVEIRA (CPF: *52.***.*00-53); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 25 de setembro de 2023.
Eu, EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
26/09/2023 16:07
Expedição de Edital.
-
21/09/2023 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/09/2023 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/09/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 22:43
Transitado em Julgado em 09/09/2023
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de MOISES DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0700659-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: MOISES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERICA DE OLIVEIRA Destinatário: Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF, E-mail: [email protected], CNPJ n. 00.***.***/0001-75 SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO com força de Ofício Cuida-se de ação de interdição por meio da qual a parte requerente deseja ser nomeada curadora da parte interditanda, ambas qualificadas nos autos.
Sustenta a inicial que a interditanda consta com 98 anos de idade e, é portadora de transtornos mentais, razão pela qual não tem condições de gerir sua própria pessoa, por isso deve ser interditada, e nomeado curador o requerente.
Elucida a parte requerente que a parte requerida teria consigo vínculo de parentesco, sendo sua mãe.
A interditanda foi interrogada em juízo e inquirida sobre as circunstâncias de seu cotidiano, conforme constante dos autos, em ID 163750971.
O Ministério Publico oficiou pela interdição e nomeação do requerente como curador da interdita, em ID 164502603.
Relatado.
Decido.
Com efeito, considera-se pessoa com deficiência, na forma do art. 2º da Lei 13.146/2015, "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
O regramento trazido por esta lei (artigos 6º e 84), estabelece que a pessoa com deficiência não deve ser considerada civilmente incapaz, mas sim dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil.
Assim, somente se admite o processamento da interdição (entendida como ação de imposição de curatela e não mais voltada à declaração da incapacidade civil) quando demonstrada a imperiosa necessidade de prática de atos de gestão patrimonial pelo curador em razão da impossibilidade do exercício de seus direitos pelo interditando e quando for impossível recorrer-se ao mecanismo da tomada de decisão apoiada.
O simples manejo da demanda como forma de viabilizar o acesso ao recebimento de benefícios previdenciários não mais conta com o beneplácito da lei. É que a curatela não é necessária para isso e sua utilização com essa finalidade constitui banalização da medida protetiva extraordinária, cabendo ao interditando, caso encontre resistência em fazer valer seus direitos frente à autarquia previdenciária, valer-se dos remédios jurídicos cabíveis para sanar a situação.
No caso em julgamento, o laudo médico trazido ao processo revela que o interditando não tem condições mínimas de gerir seus próprios atos, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015, limitada aos aspectos de natureza patrimonial e negocial.
De fato, o documento de id 164502603 indica que a parte requerida "apresenta quadro iniciado há aproximadamente 10 anos, com alteração da sensopercepção, apresentando episódios constantes com alucinações visuais e auditivas; frequentes pensamentos delirantes e com conteúdo sexual. ".
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter ERICA DE OLIVEIRA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MOISES DE OLIVEIRA.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Deixo de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, haja vista que os valores percebidos pelo interditado são revertidos ao seu próprio sustento.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso Definitivo abaixo, juntando-o aos autos devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a sentença de interdição produz seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais pelo requerente, respeitada a gratuidade de justiça deferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Número do processo: 0700659-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: MOISES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERICA DE OLIVEIRA Aos ___/___/___, às ________, o(a) Sr(a).
MOISES DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*00-53, presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR DEFINITIVO de ERICA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*70-15, brasileira, solteira, RG nº 80.920, inscrita no CPF sob o nº *01.***.*70-15, residente e domiciliada à Quadra 05, conjunto C, lote 08, Candangolândia-DF, CEP 71.725-503, nascido(a) em são Domingos-GO, filho(a) de Antônio de Oliveira Filho e Sebastiana de Oliveira Carvalho, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente termo é definitivo e tem data de validade indeterminada, não podendo ser recusado com este fundamento.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Conferido e assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente pela MMª Juíza ________________________________________________ REQUERENTE: MOISES DE OLIVEIRA Curador -
20/07/2023 05:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:50
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/07/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:24
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 04:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:39
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 06:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 07:33
Outras decisões
-
24/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:32
Expedição de Termo.
-
26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 20:17
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
10/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2023 05:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*00-53 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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