TJDFT - 0705746-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 13:22
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 19:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 14:50, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/10/2023 19:57
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 03:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705746-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FLORENCIANO JARA REQUERIDO: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que – nos termos da decisão “retro” – designei A.I.J para o dia 30/10/2023, às 14:50 horas, para ocorrer via sistema TEAMS, cujo link (duplicado – ou seja, mesmo link em formato atalho e completo) segue abaixo.
No mais, encaminho os autos para as providências necessárias à realização do ato. atalho: https://atalho.tjdft.jus.br/30-OUTUBRO-2023-14h50 ou completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGEyNzAyNGEtNWYxOC00NGQ0LWIxMzUtZTczZjE5NDg2YzEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22eabdb4f5-0903-4425-9527-a578624ac232%22%7d ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, nos telefones: 3103-2672, 3103-2658, 3103-2722 (WhatsApp), no horário de 12h às 19h. 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 8.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
OBS: Caso o link não funcione, tente clicar com o botão esquerdo do mouse no começo e arrastar até o final dele para selecioná-lo por inteiro e, após isso, copie e cole diretamente no navegador de internet de sua preferência.
Caso esteja utilizando o celular, feche o aplicativo para desvincular de qualquer outro link que tenha acessado antes e clique diretamente no link de acesso.
WELLINGTON DE ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
28/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:50, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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16/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705746-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FLORENCIANO JARA REQUERIDO: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Diante do pleito de produção de prova oral e oitiva de testemunhas, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
Quanto às testemunhas arroladas, a parte ré deve comprometer-se a trazê-las no dia do ato, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do art. 455, §2°, do CPC.
Esclareço que a audiência será realizada por videoconferência, oportunidade em que será encaminhado link de acesso ao ato.
Em caso de inviabilidade de participação em audiência virtual, registre-se que há possibilidade de comparecimento em juízo com disponibilização dos meios necessários para realização do ato, desde que requerido pela parte interessada. Às providências de praxe. -
28/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705746-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FLORENCIANO JARA REQUERIDO: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Nos termos do artigo 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Consideram-se impedidos, conforme § 2º do referido artigo: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
E ainda de acordo com o artigo 447, § 3º, II do CPC são suspeitos o que tiver interesse no litígio.
Nesse contexto, intimem-se as partes rés a dizerem se as testemunhas arroladas por eles estão excluídas do rol retromencionado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da produção da prova requerida. -
13/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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12/07/2023 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2023 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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14/06/2023 02:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/06/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2023 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 17:38
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 01:21
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/04/2023 03:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2023 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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