TJDFT - 0712598-58.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:28
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:16
Indeferido o pedido de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS - CPF: *50.***.*83-19 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712598-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro a consulta ao recém-implantado Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Destarte, deve a Secretaria, providenciar a busca de ativos e patrimônios em nome da parte devedora, devendo o resultado ser encartado como documento sigiloso, sendo possibilitada a visualização apenas às Partes e seus Procuradores.
Feita a pesquisa ao sistema SNIPER, intime-se a parte credora, a fim de que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Indefiro, contudo, o requerimento de inclusão do nome da devedora nos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que a previsão contida no artigo 782, §3º, do CPC é dirigida às execuções de título extrajudicial.
Nas execuções de títulos judiciais, mostra-se cabível expedição de certidão para protesto da sentença, no caso de haver a extinção do feito por inexistência de bens.
Ademais, cumpre registrar que o posicionamento deste Juízo é no sentido de que, em se tratando de cumprimento de sentença, por prever a norma processual a possibilidade de protesto do título judicial (art. 517 do CPC) – que, inclusive, acarreta a inserção creditícia negativa nos órgãos de proteção ao crédito -, a determinação de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (§5º do art. 782 do CPC) configura “bis in idem” do meio coercitivo para cumprimento da obrigação.
Destaco, também, que, extinta a execução, obrigatoriamente a restrição creditícia deve ser excluída, pelo que se mostra mais eficaz o protesto da sentença, o qual somente será cancelado se o devedor quitar a dívida em juízo, após o desarquivamento do feito.
P.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:43
Deferido em parte o pedido de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS - CPF: *50.***.*83-19 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:46
Indeferido o pedido de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS - CPF: *50.***.*83-19 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:36
Indeferido o pedido de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS - CPF: *50.***.*83-19 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:57
Deferido em parte o pedido de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS - CPF: *50.***.*83-19 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0712598-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de repetições da ordem de bloqueio lançada no sistema SISBAJUD - "teimosinha" - foi infrutífera, cf. extrato transcrito abaixo.
Certifico, ainda, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte EXEQUENTE intimada sobre o resultado das consultas RENAJUD e SISBAJUD.
Gama-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024,às 12:07:05. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
27/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
01/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:57
Deferido o pedido de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS - CPF: *50.***.*83-19 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/03/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:00
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/11/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 00:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
11/11/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:55
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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