TJDFT - 0712361-16.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. ÁREA PÚBLICA.
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA DEFERIDA EM FAVOR DA TERRACAP EM PROCESSO ANTERIOR.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação possessória entre particulares, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual, diante da concessão de proteção possessória em favor da TERRACAP em processo anterior.
O autor alegava deter a melhor posse sobre o imóvel litigioso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se há interesse processual dos apelantes na concessão de proteção possessória sobre área pública, diante de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a posse da TERRACAP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O interesse processual exige a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional para o alcance da tutela pleiteada, nos termos do art. 17 do CPC. 4.
Nos termos da Súmula nº 637 do STJ, o ente público possui legitimidade para intervir incidentalmente em ações possessórias entre particulares. 5.
Embora seja possível a discussão sobre a melhor posse de área pública entre particulares, conforme precedentes do Tribunal de Justiça, a existência de decisão judicial transitada em julgado, garantindo a posse da TERRACAP no processo nº 0002092-32.2017.8.07.0018, configura perda superveniente do interesse processual. 6.
A execução da tutela possessória em favor da TERRACAP afasta qualquer possibilidade de reconhecimento da posse por terceiros, tornando sem utilidade o provimento jurisdicional pleiteado pelos apelantes. 7.
Diante do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17 e 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 637; TJDFT, Acórdão 1618155, 0713872-77.2021.8.07.0020, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 15/09/2022, DJe 28/10/2022. (wi) -
18/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712361-16.2022.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: VANUSA SOARES FAGUNDES e outros Requerido: DEMAIS OCUPANTES DA ÁREA e outros CERTIDÃO Certifico que em razão ter sido proferida Sentença nos presentes autos, procedo ao cancelamento da Audiência designada para o 15.10.2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:50
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
16/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/09/2024 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 18:35
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712361-16.2022.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: VANUSA SOARES FAGUNDES e outros Requerido: DEMAIS OCUPANTES DA ÁREA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência Una (Presencial), o dia 15/10/2024, 14:00. À Secretaria, rogo a observância da necessidade de intimação pessoal das partes patrocinadas pela Defensoria Pública, bem como de suas respectivas testemunhas, bem como, ainda, para que verifique eventuais pedidos de depoimento pessoal das partes, situação que atrai o art. 385 do CPC.
Os causídicos das partes ficam intimados das seguintes observações: 1) Caso a parte seja pessoalmente intimada a comparecer para prestar depoimento pessoal e não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso, ciente de que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 2) O juiz poderá, ainda, dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. 3) Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento. 4) A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A INÉRCIA NA REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO IMPORTARÁ NA DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA. 5) Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. 6) Nos termos do artigo 93 do Código de Processo Civil, as despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:32
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712361-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Acessão (10456) Requerente: VANUSA SOARES FAGUNDES e outros Requerido: DEMAIS OCUPANTES DA ÁREA e outros DESPACHO Conforme determinado nos ids 193004329 e 198808058, designe-se audiência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 17:10:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:47
Outras decisões
-
03/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:52
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
30/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:59
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
03/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 05:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712361-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Acessão (10456) Requerente: VANUSA SOARES FAGUNDES e outros Requerido: DEMAIS OCUPANTES DA ÁREA e outros DESPACHO Considerando-se o arrolamento com pedido de intimação pela Secretaria (que é direito deferido pelo CPC à Defensoria Pública), e a substituição de testemunha às vésperas da audiência designada, afigura-se mais seguro o adiamento da data para a solenidade, de modo a não haver arguição de cerceamento de defesa pela escassez de tempo para os atos de comunicação processual e para a investigação acerca de eventual causa de suspeição ou impedimento pela parte adversária.
Em face do exposto, determino o adiamento da audiência e a intimação das partes, para que tomem ciência das testemunhas arroladas e substituídas.
Intimem-se as testemunhas arroladas, via postal.
Publique-se; ciência à Defensoria Pública.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 16:32:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/01/2024 17:24
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
30/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/01/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:39
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
16/11/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 08:54
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:16
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:27
Publicado Notificação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:18
Outras decisões
-
25/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2023 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:10
Outras decisões
-
24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:54
Outras decisões
-
23/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 08:47
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 07:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:09
Outras decisões
-
05/04/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:10
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:23
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 21:23
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 13:29
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
05/02/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:17
Outras decisões
-
02/02/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 18:17
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
26/12/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:41
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/12/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59:59.
-
02/11/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/08/2022 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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