TJDFT - 0709083-43.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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21/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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28/04/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 09:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 06:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:19
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TAYANE MARQUES DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709083-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: TAYANE MARQUES DE SOUSA, THIAGO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes sobre a resposta de ofício ao Id. 210711879.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
14/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:31
Outras decisões
-
26/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2024 14:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de TAYANE MARQUES DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:45
Outras decisões
-
08/02/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/02/2024 22:54
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709083-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: TAYANE MARQUES DE SOUSA, THIAGO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício juntado ao Id 183287917 informa a baixa do gravame de alienação fiduciária referente ao veículo de placa JHH8850.
O exequente requer a penhora do veículo e a reiteração do ofício relativo ao segundo veículo.
Defiro a penhora do veículo indicado.
Promovido o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento de Id 176746977.
Considerando que tal documento, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do termo de penhora.
Diante do disposto no art. 871, IV do CPC, fica a parte devedora intimada a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro para avaliação.
A despeito disso, considerando que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de avaliação.
O mandado deverá ser cumprido no endereço a ser fornecido pelo exequente.
Determino, ainda, a remoção do veículo para posse da parte credora, que ficará incumbida do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
Caso o Oficial de Justiça não encontre o veículo nos endereços mencionados, deverá intimar a devedora para indicar a localização do bem, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício de Id 177689771.
Anote-se para cumprimento em 10 dias, sob pena de crime de desobediência.
Sobradinho, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:12:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:34
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709083-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: TAYANE MARQUES DE SOUSA, THIAGO MARQUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que junto, em anexo, resposta do ofício de ID 177832738, destinada ao Banco Bradesco Financiamentos .
Certifico, ainda, que transcorreu o prazo para resposta do ofício de ID 177689771 pelo Banco Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento.
Fica a parte credora intimada a ter ciência da resposta do ofício ora anexada e se manifestar acerca da ausência de resposta do ofício de ID 177689771.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 10 de janeiro de 2024 11:15:32.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
10/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 05:50
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:20
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 16:15
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:54
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 03:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 14:46
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:46
Outras decisões
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25/08/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709083-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: TAYANE MARQUES DE SOUSA, THIAGO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o crédito se funda em contrato de locação, o prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do CCB.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 18.08.2024 e o decurso do prazo prescricional em 18.08.2027.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Sobradinho, DF, 18 de agosto de 2023 15:01:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
22/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 23:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709083-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: TAYANE MARQUES DE SOUSA, THIAGO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens no sistema INFOJUD foi infrutífera para ambos os executados.
Faço constar que, nos três últimos anos, a executada Tayane declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos.
O executado, Thiago, nos anos de 2021 e 2022, também declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos.
No anos de 2022 não prestou declaração à Receita Federal.
Realizada a pesquisa via RENAJUD, foram encontrados 3 veículos em nome de Thiago.
Contudo, dois dos veículos possuem gravame de alienação fiduciária, o que impede o bloqueio judicial, de acordo com o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei n. 13.043/2014.
O terceiro veículo possui restrição de roubado.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
Não foi encontrado veículo em nome de Tayane.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 13 de julho de 2023 21:57:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
17/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:37
Outras decisões
-
12/07/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de TAYANE MARQUES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:11
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/06/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:58
Indeferido o pedido de TAYANE MARQUES DE SOUSA - CPF: *16.***.*96-56 (EXECUTADO)
-
17/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2023 11:25
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/03/2023 10:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
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19/12/2022 12:02
Recebidos os autos
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19/12/2022 12:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de TAYANE MARQUES DE SOUSA em 10/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 08:17
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 07:58
Recebidos os autos
-
23/09/2022 07:58
Outras decisões
-
20/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
14/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 19:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 08:29
Recebidos os autos
-
19/07/2022 08:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:00
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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