TJDFT - 0700865-74.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
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29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:41
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de THAISE NETO MAIA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCIO GABRIEL DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATA MORAES AMARAL em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATA MORAES AMARAL em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de THAISE NETO MAIA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCIO GABRIEL DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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08/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700865-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY RECONVINTE: MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS, THAISE NETO MAIA, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, TIAGO FURTADO FERREIRA, RENATA MORAES AMARAL REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS RECONVINDO: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY e outros em desfavor de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA e outros, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID 191485477.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:00
Homologada a Transação
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04/04/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700865-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY RECONVINTE: MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS, THAISE NETO MAIA, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, TIAGO FURTADO FERREIRA, RENATA MORAES AMARAL REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS RECONVINDO: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à minuta de acordo colacionada no Id. 191485477, verifico que foi assinada pelos causídicos dos litigantes.
Compulsando as procurações e o substabelecimento colacionados aos autos pela parte promovida/ reconvinte (Ids. 171261582, 171261584 e 172267220, respectivamente), tem-se que Thaise Neto Maia e Renata Moraes Amaral não estão regularmente representadas processualmente, haja vista a ausência de procuração outorgada por referidas partes.
Ante o exposto, intimem-se as requeridas acima mencionadas para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem a representação processual, apresentando procuração atualizada.
Vinda a manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação de acordo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:20
Outras decisões
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01/04/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700865-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY RECONVINTE: MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS, THAISE NETO MAIA, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, TIAGO FURTADO FERREIRA, RENATA MORAES AMARAL REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS RECONVINDO: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os requeridos/ reconvintes opuseram embargos de declaração em face da decisão de Id. 185730191.
Não há, na decisão embargada, omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
Ao revés do que fora alegado pelo embargante, a decisão de Id. 185730191 observou precisamente a previsão legal acerca da fixação dos prazos tanto para o perito apresentar a proposta de honorários, quanto para as partes apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico.
Acrescento, ainda, que os prazos dispostos nos §§1º e 2º do art. 465 do CPC não são necessariamente sucessivos, tal como sugeriu o embargante, podendo ser concomitantes, o que observa tanto o princípio da celeridade processual, além de não trazer qualquer prejuízo às partes.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo Juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 08:22
Recebidos os autos
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10/03/2024 08:22
Embargos de declaração não acolhidos
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01/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700865-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY RECONVINTE: MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS, THAISE NETO MAIA, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, TIAGO FURTADO FERREIRA, RENATA MORAES AMARAL REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS RECONVINDO: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, pontuo que houve reconhecimento judicial de conexão dos seguintes processos: 0700865-74.2023.8.07.0011, 0702546-79.2023.8.07.0011, 0702486-09.2023.8.07.0011 e 0703796-50.2023.8.07.0011. À secretaria para promover a associação em todos eles.
Ainda que haja recurso de agravo de instrumento cujo objeto de controvérsia é justamente a reunião dos processos, colaciono trecho da decisão do Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES relator do agravo de instrumento e n. 0702023-66.2024.8.07.0000: “No caso, tramitam no mesmo juízo 4 (quatro) ações contra os mesmos réus, tendo como causa de pedir principal, o suposto descumprimento da implantação de obras de infraestrutura prometidas no condomínio erigido.
Por isso, o juízo a quo determinou reunião dos autos originários aos processos 0700865-74.2023.8.07.0011, 0703796-50.2023.8.07.0011 e 0702486- 09.2023.8.07.0011, para julgamento conjunto, inclusive para evitar decisões conflitantes O processo n. 0700865-74.2023.8.07.0011 foi ajuizado pelo CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY contra os aqui agravados, no qual foram pleiteados os seguintes pedidos, no mérito: 5.
O deferimento da Obrigação de Fazer, consubstanciada na reparação dos itens identificados nos laudos produzidos, listados no item 26- Dos Fatos desta petição, condenando os Réus com os custos dos projetos e execução necessários para as obras pretendidas, e outros que se fizerem necessários e se apurarem em trabalho técnico. 6.
Caso não haja cumprimento da Obrigação de Fazer a contento, ou mesmo em desconformidade com a proposta a ser apresentada, seja a obrigação convertida em perdas e danos para indenizar o condomínio autor em montante a ser precificado em sede de liquidação de sentença. (Grifado) Por sua vez, nos autos originários, além de pedirem reparação civil por danos materiais e moral pelo descumprimento contratual, os apelantes pedem que “a condenação dos réus a implementar o condomínio residencial e entregá-lo, juntamente com toda a INFRAESTRUTURA DO CONDOMÍNIO, conforme memorial descritivo, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias” (id. 160025032 – p. 8 na origem).
Logo, seja pelo aproveitamento das provas aptas, em tese, a influir na solução de todas as demais, seja pelo risco de decisões conflitantes, mostra-se recomendada a reunião dos feitos para julgamento conjunto”.
Dessa forma, os feitos tramitarão de forma conjunta até que haja decisão em sentido contrário da instância superior.
E justamente em razão da reunião dos processos, entendo por bem proferir decisão conjunta para os 4 processos de modo a garantir a melhor organização e tramitação.
Número do processo: 0700865-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS Pretensão do autor: reparos no condomínio Pretensão dos réus em reconvenção: permitir acesso dos réus/reconvintes ao condomínio para dar início às obras de reparo.
Estágio atual do processo: Houve decisão saneadora, rejeitando a preliminar de falta de interesse processual, bem como o pedido de denunciação à lide empresa SIMCO – SISTEMAS MODULARES PARA CONSTRUÇÃO.
Ainda, foram fixados os pontos controvertidos e deferida a realização de prova pericial, na modalidade engenharia, sendo que a referida prova auxiliará na resolução dos demais processos.
Também, foi determinada a designação de audiência de MEDIAÇÃO, não tendo as partes chegado a um acordo.
Pende, portanto, a designação do perito.
Nomeio como perito do Juízo o Senhor RAFAEL MARTINS GOMES, engenheiro civil CREA-DF 15.829/D e CPF 019.348.611- 38, que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a quem incumbirá esclarecer os pontos controvertidos, bem como deduzir as considerações que entender pertinentes ao objeto da prova.
Advirto as partes de que deverão disponibilizar todos os documentos reputados necessários pelo "expert", bem como fornecer as informações que se fizerem necessárias.
A omissão injustificada, neste particular, deporá contra a parte omissa.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso ou ratifiquem os já apresentados.
Após, ao perito para proposta de honorários, os quais serão custeados pelos requeridos.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito, no prazo de 05 dias, sob pena de desistência da prova.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias úteis a contar do depósito do valor dos honorários, podendo esse prazo ser prorrogado caso seja devidamente justificado o pedido.
Atente-se o perito que deverá ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
Vindo aos autos o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnação(ões), intime-se o digno perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Com esteio no art. 465, §4º, do CPC, expeça-se alvará em favor do perito, no importe equivalente a 50% dos honorários depositados nestes autos, assim que entregue o laudo, devendo o restante ser levantado após eventuais esclarecimentos.
Por fim, venham os autos conclusos.
Número do Processo: 0702546-79.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO RAYMUNDO DE SOUSA SOARES, FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS Pretensão dos autores (condôminos): indenização por juros contratuais, danos morais e compelir os réus a implementar o condomínio com toda a infraestrutura prometida.
Estágio atual do processo: Houve decisão saneadora indeferindo o pedido de denunciação à lide empresa SIMCO – SISTEMAS MODULARES PARA CONSTRUÇÃO e determinando a reunião dos processos em razão da conexão.
Em que pese o pedido dos réus para produção de prova oral, entendo por desnecessária a produção de prova oral, uma vez que por se tratar de dano físico, se faz necessária a análise documental (ex. laudos), fotográfica e a prova pericial que será realizada nos autos de n. 0700865-74.2023.8.07.0011.
Dessa forma, o presente processo deverá ficar suspenso até que o laudo pericial seja homologado e anexado aos autos, como prova emprestada, devendo as partes serem intimadas para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
Número do processo: 0702486-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON DE OLIVEIRA LAGARES, ANA FLAVIA DA SILVA BORGES LAGARES REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS Pretensão dos autores (condôminos): indenização por juros contratuais e danos morais.
Estágio atual do processo: Houve a decretação de revelia dos réus, estando apto a julgamento.
Contudo, considerando a reunião dos processos, o presente processo deverá ficar suspenso até que o laudo pericial seja homologado e anexado aos autos, como prova emprestada, devendo as partes serem intimadas para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
Número do Processo: 0703796-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURCIO PEREIRA MOTA, GABRIELLA MARIA LUCENA VIANA REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS Pretensão dos autores (condôminos): indenização por juros contratuais, danos morais e compelir os réus a implementar o condomínio com toda a infraestrutura prometida.
Estágio atual do processo: Pende o saneamento do feito, o que faço nesta oportunidade.
DO SANEAMENTO DO FEITO.
Requerem os requeridos, a denunciação à lide da empresa SIMCO – SISTEMAS MODULARES PARA CONSTRUÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, afirmando, para tanto, que o autor, em sua inicial, confessou ter ciência e contato com a empresa que realizou a obra de infraestrutura.
Destacam que o executor da obra também deve ser incluído no polo passivo da presente demanda, haja vista que realizou a obra em sua integralidade, podendo os réus ter ação de regresso contra a empresa contratada.
Nos termos do art. 125, inciso II, do CPC, é admissível a denunciação da lide contra aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Ainda que se reconhecesse o direito regressivo dos réus, a denunciação da lide conforme pretendida comprometeria a celeridade e a economia processual, com evidentes prejuízos ao autor da ação, pois o alcance do intento perpassaria por discussões que superam em muito à questão de fundo destes autos.
Denunciação da lide indeferida.
Não havendo outros requerimentos, preliminares ou prejudiciais de mérito pendentes de apreciação, e verificada a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, §1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Em que pese o pedido dos réus para produção de prova oral, entendo por desnecessária a produção de prova oral, posto que por se tratar de dano físico, se faz necessária a análise documental (ex. laudos), fotográfica e a prova pericial que será realizada nos autos de n. 0700865-74.2023.8.07.0011.
Dessa forma, o presente processo deverá ficar suspenso até que o laudo pericial seja homologado e anexado aos autos, como prova emprestada, devendo as partes serem intimadas para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de MARCIO GABRIEL DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de RENATA MORAES AMARAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de THAISE NETO MAIA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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22/01/2024 16:14
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 16:52
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:56
Outras decisões
-
21/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/11/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/11/2023 18:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY - CNPJ: 45.***.***/0001-95 (AUTOR)
-
15/11/2023 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/11/2023 18:02
Outras decisões
-
14/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 19:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/11/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/11/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 09:10
Outras decisões
-
11/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700865-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
No mesmo prazo, manifeste as partes requeridas sobre o teor da peça de Id 172754231 juntada pela parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700865-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo para réplica, intime-se o requerente para, em 72 horas, se manifestar sobre o alegado impedimento para ingresso no local e realização dos reparos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:39
Outras decisões
-
20/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700865-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700865-74.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY REU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, RENATA MORAES AMARAL, TIAGO FURTADO FERREIRA, THAISE NETO MAIA, MARCIO GABRIEL DOS SANTOS, CINTHIA FERREIRA AZEVEDO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tentativa de citação de MARCIO GABRIEL DOS SANTOS e sua esposa CINTHIA FERREIRA AZEVEDO, por meio de aplicativo de mensagem Whatsapp – (61) 98639-2459.
Sendo infrutífero, intime-se o autor para indicar os paradeiros dos réus, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 21:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:47
Outras decisões
-
27/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
05/06/2023 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 00:11
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 10 LOTES 10 E 11 PARK WAY em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
16/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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