TJDFT - 0712609-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712609-45.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento do requisitório, conforme certificado em ID 249227819.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de ID 249284144, para a transferência de parte do valor para OLIVEIRA AUGUSTO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, tendo em vista os termos da procuração de ID 176295753.
Ao CJU para proceder com a transferência do valor integral para a exequente FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 18:27:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 04:57
Processo Desarquivado
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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13/06/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:12
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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06/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712609-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, homologo os cálculos da contadoria ID 228392715.
O valor das custas deve ser incluso, conforme decisão ID 218406842.
Verifica-se que as custas pagas ID 218310780 estão com o valor da causa de R$ 113.999,73 (um cento e treze mil, novecentos e noventa e nove reais, setenta e três centavos).
Ocorre que o valor da causa é de R$ 19.701,83 (dezenove mil, setecentos e um reais, oitenta e três centavos).
Portanto, houve excesso no pagamento das custas.
Desse modo, conforme simulação abaixo, o valor das custas é de R$ 186,98 (um cento e oitenta e seis reais, noventa e oito centavos), esse é o valor que deve ser somado para expedição do requisitório: Assim, expeça-se o requisitório: - Uma requisição de pequeno valor (RPV) para FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-26, no montante de R$ 20.369,37 (vinte mil, trezentos e sessenta e nove reais, trinta e sete centavos), atualizado em 10/03/2025 mais o valor das custas, de R$ 186,98 (um cento e oitenta e seis reais, noventa e oito centavos), atualizado em 02/04/2025.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção.
Em relação ao valor pago em excesso, para dúvidas relacionadas a devolução de custas, a parte exequente deve ligar para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h), ou enviar mensagem para [email protected].
Também há o atendimento pelo balcão virtual, pesquisando por COGEC ou por NUCON.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:35:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
02/04/2025 22:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712609-45.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:34:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712609-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 08:05:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 176295750 Petição Inicial Petição Inicial 23102516424554700000161620814 176295753 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento 23102516424653800000161620817 176295754 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Guia 23102516424706600000161620818 176295755 Comprovante de pagamentos custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23102516424764100000161620819 176295756 CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 23102516424813800000161620820 176295757 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23102516424887800000161620821 176295762 PETIÇÃO DE EXECUÇÃO E CDA Documento de Comprovação 23102516424947200000161620826 176295761 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ICMS 97.869,46 Documento de Comprovação 23102516424998100000161620825 176295760 SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL Documento de Comprovação 23102516425060000000161620824 176295758 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA DOS VALORES PARA O GDF Documento de Comprovação 23102516425107500000161620822 176295768 CERTIDÃO POSITIVA DE DEBITOS 10-2023 Documento de Comprovação 23102516425159600000161620832 176295770 CONSULTA PROTESTOS FARMAGREEM Documento de Comprovação 23102516425215800000161620834 176295777 1º oficio de protestos CDA *02.***.*53-68 Documento de Comprovação 23102516425276500000161624691 176295780 1º oficio de protestos CDA *02.***.*78-99 - *02.***.*53-33 Documento de Comprovação 23102516425337800000161624694 176295782 3º oficio de protestos CDA *02.***.*53-41 - *02.***.*78-02 - *02.***.*53-14 Documento de Comprovação 23102516425394800000161624696 176295784 3º oficio de protestos CDA *02.***.*27-97 Documento de Comprovação 23102516425482400000161624698 176295787 2º oficio de protestos CDA *02.***.*50-60 Documento de Comprovação 23102516425570500000161624701 176295789 1º oficio de protestos CDA *02.***.*53-06 Documento de Comprovação 23102516425626100000161624703 176295792 1º oficio de protestos CDA *02.***.*53-50 Documento de Comprovação 23102516425695300000161624705 176295794 1º oficio de protestos CDA *02.***.*95-13 Documento de Comprovação 23102516425815600000161624707 176299096 1º oficio de protestos CDA *02.***.*53-22 - *02.***.*95-39 - *02.***.*95-47 Documento de Comprovação 23102516425879300000161624709 176299102 INSCRIÇÕES PAGAS EM DUPLICIDADE2 Documento de Comprovação 23102516425968800000161624715 176299105 INSCRIÇÕES PAGAS EM DUPLICIDADE Documento de Comprovação 23102516430026800000161624718 176299108 SCORE ANTES DOS PROTESTOS Documento de Comprovação 23102516430127000000161624721 176299112 SCORE APÓS PROTESTOS Documento de Comprovação 23102516430185900000161624725 176299117 COMPROVANTE DE CONSULTA REALIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E FORNECEDORES Documento de Comprovação 23102516430235600000161624730 176320366 Decisão Decisão 23102518123934500000161643847 176320366 Decisão Decisão 23102518123934500000161643847 176340165 Certidão Certidão 23102520313373900000161660541 176405052 Mandado Mandado 23102614041290100000161718860 176405052 Mandado Mandado 23102614041290100000161718860 176448222 Diligência Diligência 23102616425807100000161757891 176448223 Anexo Anexo 23102616425867900000161757892 176407560 Ofício Ofício 23102616524431000000161721574 176409985 Ofício Ofício 23102616525573200000161725643 176412620 0712609-45.2023.8.07.0018-DECISÃO Decisão 23102616525622100000161726019 176409959 Ofício Ofício 23102616531509200000161722770 176412617 0712609-45.2023.8.07.0018-DECISÃO Decisão 23102616531619800000161726016 176458350 Mandado Mandado 23102617200153900000161766068 176458351 Mandado Mandado 23102617200304100000161766069 176458352 Mandado Mandado 23102617200379200000161766070 176458352 Mandado Mandado 23102617200379200000161766070 176458350 Mandado Mandado 23102617200153900000161766068 176458351 Mandado Mandado 23102617200304100000161766069 176510344 Diligência Diligência 23102709472748000000161812635 176517778 Diligência Diligência 23102709472953300000161819393 176458352 Mandado Mandado 23102617200379200000161766070 176458350 Mandado Mandado 23102617200153900000161766068 176458351 Mandado Mandado 23102617200304100000161766069 176567309 Certidão Certidão 23102715175791500000161862566 176458351 Mandado Mandado 23102617200304100000161766069 176567327 Certidão Certidão 23102715223408100000161862580 176458351 Mandado Mandado 23102617200304100000161766069 176605142 Diligência Diligência 23102717483496800000161896248 176605143 Anexo Anexo 23102717483547500000161896249 176605845 Diligência Diligência 23102717483820000000161894963 176605847 Anexo Anexo 23102717483912000000161894965 176605941 Diligência Diligência 23102717533120300000161896604 176605942 Anexo Anexo 23102717533241000000161896605 176605944 Diligência Diligência 23102717533544600000161896607 176606995 Anexo Anexo 23102717533600900000161896608 176619784 Certidão Certidão 23102719204516700000161908448 176619784 Certidão Certidão 23102719204516700000161908448 176725686 Diligência Diligência 23103014291738600000162005251 176761191 Resposta ao ofício Resposta ao ofício 23103016451069000000162036501 176949002 Certidão Certidão 23103119144851300000162196521 176957663 Diligência Diligência 23103121032340300000162205063 176957664 Anexo Anexo 23103121032388000000162205064 176951941 Diligência Diligência 23103121082035900000162201473 176951942 Anexo Anexo 23103121082081600000162201474 177205554 Diligência Diligência 23110521091159600000162427148 177205555 Diligência Diligência 23110521091344200000162427149 177296852 Certidão Certidão 23110616265555000000162508748 177300662 0712609-45.2023.8.07.0018 Oficio Cartorio Documento de Comprovação 23110616265627600000162512097 177946653 Certidão Certidão 23111116234486400000163071383 177946654 0712609-45.2023.8.07.0018 OFICIO Nº 059P.2023 Documento de Comprovação 23111116234514300000163071384 177946653 Certidão Certidão 23111116234486400000163071383 178120825 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111403101960500000163232316 181924303 Certidão Certidão 23121409284882700000166669326 181924303 Certidão Certidão 23121409284882700000166669326 181928258 Especificação de Provas Especificação de Provas 23121410172264700000166673953 182201166 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121602485961300000166911457 183106105 Petição Petição 24010815200320600000167723981 183164201 Petições diversas Petição 24010822442900000000167774979 183164202 Resposta de Ofício Outros Documentos 24010822442900000000167774980 183164203 Resposta de Ofício Outros Documentos 24010822442900000000167774981 183191411 Decisão Decisão 24010914223768600000167801438 183191411 Decisão Decisão 24010914223768600000167801438 184148662 Petições diversas Petição 24011917494400000000168628756 184601557 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502270918600000169032648 185718055 Certidão Certidão 24020513480356900000170022737 185729546 Despacho Despacho 24020515520681600000170025515 187810158 Sentença Sentença 24022616335775000000171870334 187810158 Sentença Sentença 24022616335775000000171870334 188195965 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022902421437400000172213706 189754056 Embargos de declaração Embargos de Declaração 24031223092200000000173599220 189754057 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24031223092200000000173599221 189754058 Resposta de Ofício Outros Documentos 24031223092200000000173599222 189754059 Resposta de Ofício Outros Documentos 24031223092200000000173599223 189770080 Certidão Certidão 24031308290857000000173614580 190002469 Sentença Sentença 24031416205375700000173820014 190002469 Sentença Sentença 24031416205375700000173820014 190256864 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031802561220500000174045305 191064702 Apelação Apelação 24032322511188100000174759429 191064703 Resposta de Ofício (202301046020) Comprovante 24032322511248800000174759430 193250523 Certidão Certidão 24041510515540800000176706278 193250523 Certidão Certidão 24041510515540800000176706278 193570917 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041702501566300000176989908 195436372 Contrarrazões a Apelação Contrarrazões 24050222231769700000178641827 195469408 Certidão Certidão 24050310240687800000178670431 218173716 Certidão Certidão 24050711321200000000198843203 218173717 Certidão Certidão 24050713162900000000198843204 218173718 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24060418255900000000198843205 218173719 Certidão Certidão 24061304104200000000198843206 218173720 Certidão Certidão 24061502160200000000198843207 218173721 Certidão de julgamento Certidão 24070517012600000000198843208 218173723 Relatório Relatório 24072413190400000000198843210 218173724 Voto do Magistrado Voto 24072413190400000000198843211 218173722 Acórdão Acórdão 24072413190400000000198843209 218173725 Ementa Ementa 24072413190400000000198843212 218173726 Certidão Certidão 24072417442800000000198843213 218173727 Certidão Certidão 24072514123700000000198843214 218173728 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24072602201100000000198843215 218173729 Petições diversas Petição 24081522200100000000198843216 218173730 Certidão Certidão 24081614334400000000198843217 218173731 Certidão Certidão 24081915292400000000198843218 218173732 Despacho Despacho 24082717255200000000198843219 218173733 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24083002175800000000198843220 218173734 Contrarrazões Contrarrazões 24090515342500000000198843221 218173735 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS ELTON Substabelecimento 24090515342500000000198843222 218173736 Certidão Certidão 24090515570500000000198843223 218173737 Certidão Certidão 24090515571700000000198843224 218173738 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091717345400000000198843225 218173739 Certidão Certidão 24091717421800000000198843226 218173740 Certidão Certidão 24092602082200000000198843227 218173741 Certidão Certidão 24092802151300000000198843228 218173742 Certidão de julgamento Certidão 24101818173000000000198843229 218175395 Ementa Ementa 24103018332000000000198843232 218175396 Voto do Magistrado Voto 24103018332000000000198843233 218173743 Acórdão Acórdão 24103018332000000000198843230 218173744 Relatório Relatório 24103018332000000000198843231 218175397 Certidão Certidão 24110516193000000000198843234 218175398 Certidão Certidão 24110516245900000000198843235 218175399 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24110702153900000000198844186 218175400 Petições diversas Petição 24111915251700000000198844187 218175401 Certidão Certidão 24111916190900000000198844188 218175402 Certidão Certidão 24111917491600000000198844189 218175403 Certidão Certidão 24111917501200000000198844190 218175404 Certidão Certidão 24111917503500000000198844191 218273653 Petição Petição 24112111460844800000198926608 218273654 PLANILHA DANOS MORAIS Documento de Comprovação 24112111460874400000198926609 218273657 PLANILHA CDA PAGOS EM DUPLICIDADE Documento de Comprovação 24112111460903200000198926612 218310780 Comprovante Certidão 24112115171436400000198960836 -
22/11/2024 19:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:52
Deferido em parte o pedido de FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2024 07:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 22:51
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de FARMAGREEN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
19/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 03:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 02/11/2023 21:08.
-
03/11/2023 03:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TITULOS BRASILIA-DF em 02/11/2023 21:03.
-
02/11/2023 03:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 01/11/2023 14:29.
-
31/10/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/10/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 03:12
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 29/10/2023 17:46.
-
30/10/2023 03:12
Decorrido prazo de CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TITULOS BRASILIA-DF em 29/10/2023 17:47.
-
27/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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