TJDFT - 0712610-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:02
Deferido o pedido de LETICIA PESTANA GREENHALGH - CPF: *41.***.*84-50 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:29
Deferido em parte o pedido de LETICIA PESTANA GREENHALGH - CPF: *41.***.*84-50 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
30/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LETICIA PESTANA GREENHALGH em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:20
Deferido o pedido de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-31 (EXECUTADO).
-
03/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712610-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA PESTANA GREENHALGH REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA VIEIRA PESTANA GREENHALGH EXECUTADO: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a executada sustenta, em síntese, que: a) o exequente incluiu juros de mora nas parcelas vincendas, além de divergentes as parcelas vencidas, apontando o valor da dívida em R$ 38.479,24 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Requer o reconhecimento do excesso em execução no valor de R$ 19.374,70 e a condenação da exequente nos honorários advocatícios sobre o valor excedente. 2.
O executado realizou um depósito no valor de R$ R$ 38.479,24 no ID 235057092. 3.
Resposta à impugnação no ID 235966641, na qual o exequente alega que o valor está correto, que não agiu em litigância de má-fé e pede o levantamento do valor incontroverso. 4.
Nesse ponto, para não incorrer em equívocos e por se tratar de matéria afeta específica a cálculos, entendo por prudente remeter os autos à contadoria para promover a atualização do débito, tendo por base a sentença de ID 169124139. 5.
Para apuração de eventual excesso, deverá ser considerado o valor da pensão mensal de cada contrato no valor de R$ 125,86 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), a partir de 15.8.2023, até que a credora complete 21 (vinte e um) anos de idade, bem como o montante em atraso, na mesma data de R$ 14.687,43 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) para cada contrato, conforme informado pela devedora ao ID 168661988. 6.
Com os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 dias. 7.
Após, conclusos para deliberação. 8.
Diante da maioridade da exequente, bem como da manifestação de ID 227862993, na qual o Ministério Público oficia pela ausência de interesse em intervir no presente feito, promovo a baixa do Ministério Público deste cumprimento de sentença. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
20/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:58
Outras decisões
-
15/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/04/2025 13:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LETICIA PESTANA GREENHALGH em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:46
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
02/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:13
Outras decisões
-
16/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:17
Outras decisões
-
09/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:53
Outras decisões
-
05/07/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:02
Outras decisões
-
05/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
09/05/2023 18:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:20
Outras decisões
-
23/03/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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