TJDFT - 0712312-71.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 16:22
Baixa Definitiva
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06/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:21
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 16:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEOMAR WEBERT ALVES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/04/2024 11:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:20
Publicado Intimação de Pauta em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/03/2024 17:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 09:44
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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14/03/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2024 11:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS.
ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE.
DOLO.
ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VERIFICADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
ADEQUADO. 1.
A supressão de audiência de conciliação desacompanhada de comprovação de efetivo prejuízo, não acarreta cerceamento de defesa, por não importar em prejuízo à defesa, tampouco se relacionar à instrução processual. 2.
A alienação dolosa de direitos possessórios em duplicidade viola o princípio da boa fé contratual, impondo a anulação do negócio jurídico e o ressarcimento pelos prejuízos experimentados de ordem material e moral. 3.
A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando em conta duas funções principais: a reparadora dos danos sofridos e a preventiva de comportamentos futuros semelhantes, de modo que a indenização fixada não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, bem como não pode ser irrisória, apta a fomentar comportamentos descompromissados. 4.
Recurso conhecido e improvido. -
22/02/2024 20:05
Conhecido o recurso de CLEOMAR WEBERT ALVES DA SILVA - CPF: *01.***.*91-04 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 10:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/12/2023 10:53
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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