TJDFT - 0712595-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 10:20
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712595-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 EXECUTADO: DANIELLA PADUA LOPES SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA SQSW 104, em desfavor de DANIELLA PADUA LOPES, partes devidamente qualificadas. 2.
Houve quitação integral do débito, conforme informado sob o ID 212295087. 3.
A exequente manifesta concordância com os valores recebidos e dá quitação integral do débito perseguido nesta execução, requerendo a extinção do presente feito - ID 212295087. 4.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6.
Custas pela parte requerida. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712595-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 EXECUTADO: DANIELLA PADUA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$ 851,89 (oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), mais os acréscimos legais, depositados conforme ID 206099619 para a seguinte conta: Banco do Brasil; CONTA CORRENTE N. 47777-X; AGÊNCIA 1887-2; Titular: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI – ME; CNPJ n. 24.***.***/0001-00; Chave PIX: 24.***.***/0001-00. 2.
Atualize-se o valor da causa para R$ 140,32 (cento e quarenta reais e trinta e dois centavos). 3.
Intime-se a requerida para efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado no item 2.
Prazo: 05 (cinco) dias. 4.
Em caso de inércia, intime-se o credor para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito no mesmo prazo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
04/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712595-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 EXECUTADO: DANIELLA PADUA LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora acerca do comprovante de ID 206099619, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:02:12.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
22/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/05/2024 12:54
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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17/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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11/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de DANIELLA PADUA LOPES em 06/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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