TJDFT - 0712512-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:41
Outras decisões
-
27/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:25
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712512-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARRYSE NUNES COSTA EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP, BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:42:46. -
19/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:19
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 23:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MARRYSE NUNES COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712512-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARRYSE NUNES COSTA EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP, BRUNO MACEDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Tendo em vista o pequeno valor bloqueado em conta bancária de titularidade da parte devedora (R$26,50), conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a referida quantia é inferior a 1% do débito exequendo, o que torna a penhora inútil ao adimplemento ainda que parcial do débito.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Defiro o pedido de ID 187890388para promover a consulta dos dados da parte executada disponíveis no sistema SNIPER, conforme anexo.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista que não houve o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, indefiro a consulta via sistema INFOJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:17
Outras decisões
-
15/04/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:40
Outras decisões
-
19/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:32
Outras decisões
-
08/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:11
Outras decisões
-
04/07/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:20
Outras decisões
-
02/05/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
12/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/03/2023 12:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 23/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 22:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 08:00
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2022 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 08:49
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:23
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2022 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2022 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARRYSE NUNES COSTA em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2022 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 17:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2022 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2022 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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