TJDFT - 0712432-85.2021.8.07.0007
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 04:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
07/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 04:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712432-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME SENTENÇA CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME e outros promoveu o cumprimento de sentença em face de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo (ID 239019314).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Como acordado pelas partes, procedi à conversão em penhora do valor de R$42.500,00 em favor da exequente, e liberei o restante do valor bloqueado via sisbajud ao executado. À Secretaria, para transferir o valor supra em favor da advogada da exequente (procuração para receber e dar quitação no ID 97504424), cujos dados bancários estão indicados no ID 239820722.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 08:18
Recebidos os autos
-
31/05/2025 08:18
Indeferido o pedido de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (EXECUTADO)
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29/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:56
Expedição de Petição.
-
29/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ROSANA COUTO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712432-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME, ROSANA COUTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as pesquisas por bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud e Renajud).
A pesquisa por imóveis no e-RIDF pelo juízo, todavia, é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça e executivos fiscais.
Como o exequente não se enquadra em nenhuma dessas situações, indefiro o pedido de pesquisa.
A parte pode realizar essa busca por imóveis no referido sistema, mediante o pagamento dos emolumentos, no site www.registrodeimoveisdf.com.br, ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis.
Dê-se vista ao exequente a respeito dos resultados do Renajud (documento anexo).
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2021, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
Por isso, determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do(a)(s) executado(a)(s) CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-69, referente aos exercícios de 2024 e 2025.
Esta decisão substitui o ofício e deverá o exequente realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
O exequente deverá juntar aos autos o protocolo da solicitação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Após a informação do protocolo, aguarde-se a resposta do órgão público pelo prazo de 15 dias.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente, com anotação de sigilo.
Aguarde-se resposta do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/05/2025 19:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 15:42
Deferido o pedido de CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2025 22:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/02/2025 21:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
20/12/2024 18:21
Classe retificada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:21
Outras decisões
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19/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 06:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 06:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 05:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 05:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/11/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 07:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 08:42
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:42
Outras decisões
-
14/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:59
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 03:29
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:27
Indeferido o pedido de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (REU) e CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (AUTOR)
-
14/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 22:10
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2023 06:21
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 12:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de CLINICA DA FAMILIA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 08:45
Recebidos os autos
-
18/01/2023 08:45
Nomeado perito
-
14/12/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 06:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2022 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:23
Nomeado perito
-
19/10/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/10/2022 22:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de BRUNO LEONEL BEGHINI BERBERT em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:08
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:41
Outras decisões
-
06/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2022 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:37
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/04/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
06/04/2022 21:34
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2022 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/01/2022 19:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2022 12:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:32
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/11/2021 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CCO - PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - ME em 25/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 22:45
Recebidos os autos
-
08/09/2021 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/08/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:04
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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