TJDFT - 0712463-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:49
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SERGIO DE NORONHA BOECHAT VEO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SERGIO DE NORONHA BOECHAT VEO em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SERGIO DE NORONHA BOECHAT VEO em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712463-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Cuidam-se de dois pedidos de cumprimento de sentença, sendo um proposto por SERGIO DE NORONHA BOECHAT VEO, no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 181981320 e ID 195856648), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 194520253 e ID 206564888), e outro proposto pelo DISTRITO FEDERAL, o qual foi devidamente satisfeito, conforme comprovante de ID 211339020, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Independentemente de trânsito em julgado, cumpra-se imediatamente a decisão de ID 211682800 expedindo o alvará determinado em favor de SERGIO DE NORONHA BOECHAT VEO.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:53
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712463-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Concedo ao autor DISTRITO FEDERAL o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição e comprovante de ID 211337494, sob pena levantamento do valor bloqueado pelo réu e pela satisfação da obrigação.
Não havendo manifestação ou havendo anuência pelo DISTRITO FEDERAL, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 5.503,06 (cinco mil quinhentos e três reais e seis centavos) demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072024000030834359 (ID 211024469), para BRB - Banco de Brasília Agência 210 Conta corrente 100.185-8 em nome de Sérgio de Noronha Boechat Veo.
Não havendo anuência pelo DISTRITO FEDERAL, retornem os autos conclusos.
Quanto à requisição de pagamento de pequeno valor - RPV de ID 195856648, verifica-se que houve o seu pagamento, conforme comprovante de ID 206564888.
Portanto, expeça-se alvará do valor de R$ 999,09 (novecentos e noventa e nove reais e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250147430 (ID 206564888), em favor de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO, BRB - Banco de Brasília Agência 047 Conta poupança 026563-9 Chave PIX: *17.***.*38-92.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/09/2024 20:09
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:31
Outras decisões
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19/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712463-38.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos a petição de ID 208779333, na qual informa que agendou atendimento para acordo extrajudicial, junto à procuradoria do autor para o dia 10 de setembro de 2024.
No entanto, até a presente data não juntou aos autos os termos de eventual acordo, motivo pelo qual foi finalizado o procedimento do sistema SISBAJUD de ID 207888407.
Certifico, assim, que, em cumprimento à decisão de ID 207382398, foi efetiva a ordem de consulta por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueada e transferida a quantia integral do débito de R$ 5.503,06 (cinco mil quinhentos e três reais e seis centavos), para conta judicial em favor deste processo, CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 207382398.
Certifico, ainda, que foram desbloqueados os valores remanescentes.
Fica o RÉU intimado da penhora efetuada da quantia R$ 5.503,06 (cinco mil quinhentos e três reais e seis centavos) e do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Segue anexo comprovante de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste juízo e processo.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora -
15/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:49
Juntada de consulta sisbajud
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO DE NORONHA BOECHAT VEO em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:56
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2024 08:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:58
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de SERGIO DE NORONHA BOECHAT VEO em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:28
Deferido o pedido de CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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09/01/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
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09/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 13:42
Decorrido prazo de SERGIO DE NORONHA BOECHAT VEO - CPF: *84.***.*89-20 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/12/2023.
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13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SERGIO DE NORONHA BOECHAT VEO em 13/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de SERGIO DE NORONHA BOECHAT VEO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:40
Recebidos os autos
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11/10/2022 12:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/10/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2022 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 23:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 18:16
Juntada de Petição de impugnação
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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28/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 22:14
Recebidos os autos
-
27/07/2022 22:14
Deferido o pedido de
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27/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2022 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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