TJDFT - 0712465-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
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04/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712465-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILYAN CAIXETA XAVIER EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO FERREIRA XAVIER DESPACHO Preclusa a decisão que determinou a penhora de crédito da executada no rosto dos autos de n° 0008402-08.2017.8.07.0001, visto que esta, no prazo legal, não apresentou impugnação (ID 196803562).
Assim, intime-se a parte exequente a requerer as medidas executivas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo com fulcro no artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
15/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA XAVIER em 28/06/2024 23:59.
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15/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:42
Outras decisões
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25/04/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712465-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILYAN CAIXETA XAVIER EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO FERREIRA XAVIER DESPACHO Intime-se a exequente, uma vez mais, para que se manifeste nos termos da decisão de ID 190254030, no prazo de 05 dias.
Advirto que a inércia ensejará a suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
17/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:42
Outras decisões
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27/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712465-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILYAN CAIXETA XAVIER EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO FERREIRA XAVIER DESPACHO Intime-se a parte credora para que esclareça acerca do requerido ao ID nº 185664774, uma vez que, a partir de consulta realizada, verifiquei que o feito em comento tramitou perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e encontra-se extinto, ante o adimplemento do débito estando, portando, arquivado definitivamente.
Assim, tenho por inócuo o pedido de penhora de crédito requerido pela credora.
Dessa forma, deverá a parte credora requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
19/02/2024 21:23
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA XAVIER em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
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26/10/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 23:49
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2023 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 19:53
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 19:53
Desentranhado o documento
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:07
Outras decisões
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14/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:25
Recebidos os autos
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21/06/2023 20:25
Outras decisões
-
15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/06/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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25/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 24/05/2023 23:59.
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11/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2022 20:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:28
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 21/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA XAVIER em 26/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/05/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 19/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/04/2022 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2022 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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27/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
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27/04/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/01/2022 14:56
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2021 12:46
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 19:20
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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28/07/2021 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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26/07/2021 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:17
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de LILYAN CAIXETA XAVIER em 30/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2021.
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25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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24/06/2021 21:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/06/2021 22:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/06/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/06/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:20
Juntada de Certidão
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19/06/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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02/06/2021 22:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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02/06/2021 22:01
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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25/05/2021 16:50
Recebidos os autos
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25/05/2021 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2021 12:19
Recebidos os autos
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20/05/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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20/05/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2021 15:14
Recebidos os autos
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04/05/2021 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/04/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/04/2021 01:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 00:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 16:42
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 16:16
Recebidos os autos
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19/04/2021 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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