TJDFT - 0712411-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 05:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 05:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/04/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 18:13
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIANE LACERDA RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 07:36
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712411-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANE LACERDA RODRIGUES EXECUTADO: JUNIVAL RIBEIRO NUNES SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por ELIANE LACERDA RODRIGUES em desfavor de JUNIVAL RIBEIRO NUNES.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 187977403. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução e o cumprimento de sentença: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Expeça-se alvará de transferência conforme petição de ID 187977403 Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Documento assinado e datado eletronicamente f -
29/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:36
Outras decisões
-
19/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ELIANE LACERDA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 10:00
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIANE LACERDA RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:30
Outras decisões
-
25/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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