TJDFT - 0712382-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 11:30
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS KIRCHHOF ADVOCACIA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712382-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PAIM DOS SANTOS, CARLOS KIRCHHOF ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos e o transcurso do prazo para impugnação (ID 215688281), independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 59.808,77 (ID 216186414), mais acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do advogado da autora, conforme autorização na procuração de ID 89101256: Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 11:48:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712382-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA PAIM DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por HELENA PAIM DOS SANTOS GOBBI e CARLOS KIRCHHOF ADVOCACIA (CNPJ 01.***.***/0001-94) em face de BANCO DO BRASIL SA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 59.504,02.
Anote-se.
Promova a secretaria as diligências necessárias para que também conste no polo ativo do feito o CARLOS KIRCHHOF ADVOCACIA (CNPJ 01.***.***/0001-94), representado pelo mesmo advogado da sra.
HELENA PAIM DOS SANTOS GOBBI.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via sistema (com prazo de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/09/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:25
Outras decisões
-
09/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 06:44
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 14:07
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2022 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2021 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2021 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2021 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:16
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:49
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2021 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de HELENA PAIM DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 10:58
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2021 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 13:11
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2021 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:34
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2021 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:16
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELENA PAIM DOS SANTOS - CPF: *91.***.*44-53 (AUTOR).
-
22/04/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2021 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:22
Declarada incompetência
-
16/04/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712366-71.2022.8.07.0007
Alba Albuquerque Vitorino
Ilma Albuquerque Vitorino
Advogado: Rosicler Goncalves Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2022 23:31
Processo nº 0712354-23.2019.8.07.0020
Luciana Alves de Paula
Travelgenio S.A.
Advogado: Maryna de Paula Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2019 21:08
Processo nº 0712333-56.2023.8.07.0004
Jordan Willy Pinho Correa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ivory Ellen Antunes Tolentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 14:44
Processo nº 0712430-81.2018.8.07.0020
Matheus Brant Santos
Unimed Patos de Minas Cooperativa do Tra...
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2018 18:13
Processo nº 0712444-89.2023.8.07.0020
Bernardo Motta Ribeiro Lima
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 14:52