TJDFT - 0712336-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:37
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712336-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MARQUES DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento, nos termos da decisão de ID 185178952, parte final. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:41
Outras decisões
-
25/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712336-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MARQUES DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para manifestação acerca da petição de ID 189251342. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:28
Outras decisões
-
12/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712336-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MARQUES DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de elucidar a questão, intime-se a parte autora para que junte aos autos seus extratos de conta no Banco de Brasília S.A - BRB referente a 04/2021, a fim de que se confirme o recebimento do valor de R$ 1.230,92, conforme requerido no ID 186000776, e para que informe acerca da titularidade da conta 26890-9, perante a agência 2883-5.
Prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:37
Outras decisões
-
19/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712336-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MARQUES DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteou, na inicial, a inversão do ônus da prova.
Decido.
Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no art. 6º, VIII, do CDC, ou seja, a verossimilhança dos fatos alegados ou a hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1º, do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades do caso.
No caso dos autos, a parte autora alega não ter celebrado o contrato bancário descrito na inicial.
Assim, considerando que se trata de relação jurídica de consumo, na qual a parte autora nega a celebração de contrato bancário, compete à instituição financeira prestadora do serviço demonstrar a existência da efetiva contratação negada pelo requerente, razão pela qual inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Nessas condições, considerando todos os documentos já juntados pelas partes, intime-se o banco demandado, novamente, para informar se pretende produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos, no intuito de demonstrar a celebração do contrato bancário em discussão e a prestação de informações suficientemente claras acerca da natureza do contrato.
Em caso positivo, deverão esclarecer, objetivamente, a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Consigno que fica indeferido, desde já, os pedidos de produção de prova oral (depoimento pessoal das partes), sobretudo porque as versões das partes já se encontram nos autos, o que torna desnecessária a produção da prova oral.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:41
Outras decisões
-
08/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:21
Outras decisões
-
27/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:59
Outras decisões
-
16/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:05
Outras decisões
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de SERGIO MARQUES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:44
Outras decisões
-
29/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 17:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:03
Outras decisões
-
17/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 07:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO MARQUES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*99-53 (AUTOR).
-
11/07/2023 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:32
Outras decisões
-
29/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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