TJDFT - 0712330-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
14/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712330-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO LOPES DE CASTRO SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:23:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/02/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:50:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO LOPES DE CASTRO SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:02
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e FERNANDO AUGUSTO LOPES DE CASTRO SOUSA - CPF: *99.***.*71-00 (AUTOR)
-
21/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO LOPES DE CASTRO SOUSA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:13
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 16
-
25/04/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 13:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO LOPES DE CASTRO SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 07:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO LOPES DE CASTRO SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:47
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/11/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO LOPES DE CASTRO SOUSA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/07/2021 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/06/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO LOPES DE CASTRO SOUSA em 15/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 08:12
Recebidos os autos
-
24/05/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 08:14
Recebidos os autos
-
10/05/2021 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2021 04:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2021 03:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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