TJDFT - 0712351-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:34
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
17/07/2024 13:01
Decorrido prazo de DIANA CANDIDA COUTO DA SILVA - CPF: *95.***.*29-20 (EXEQUENTE) em 16/07/2024.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de DIANA CANDIDA COUTO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:55
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 01/07/2024.
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:58
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712351-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA CANDIDA COUTO DA SILVA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se a requerida GOL LINHAS AÉREAS, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:21:07.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
21/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 13/05/2024.
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 19/04/2024.
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:10
Outras decisões
-
18/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712351-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA CANDIDA COUTO DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intimem-se as executadas para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito(artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:05:07.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:05
Outras decisões
-
21/03/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/03/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU) em 12/12/2023.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:43
Outras decisões
-
23/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de DIANA CANDIDA COUTO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/10/2023 12:25
Decorrido prazo de DIANA CANDIDA COUTO DA SILVA - CPF: *95.***.*29-20 (AUTOR) em 27/10/2023.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/10/2023 19:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2023 02:31
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/10/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2023 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/09/2023 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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