TJDFT - 0712326-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 12:18
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FABIO LUIS CORREIA LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
06/04/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712326-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO LUIS CORREIA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 188159376 pelo DISTRITO FEDERAL em face de FABIO LUIS CORREIA LIMA.
Não é necessária a inversão dos polos da demanda..
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, Promova-se a alteração do valor dado à causa.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIO LUIS CORREIA LIMA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
20/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:54
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:59
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
29/05/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2023 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2023 02:29
Publicado Ata em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/02/2023 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 17:36
Indeferido o pedido de FABIO LUIS CORREIA LIMA - CPF: *84.***.*86-53 (AUTOR)
-
07/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 12:42
Recebidos os autos
-
20/11/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/11/2022 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 15:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2022 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/09/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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