TJDFT - 0712004-40.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:27
Baixa Definitiva
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08/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:26
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ADEILSON ALVES DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
G44 BRASIL.
PIRÂMIDE FINANCEIRA.
OBJETO ILÍCITO.
NULIDADE CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES APORTADOS.
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE LUCRO.
NÃO IMPUGNAÇÃO PELO AUTOR APELADO.
ABATIMENTO.
RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE”.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A Câmara de Uniformização do Egrégio TJDFT, na oportunidade do julgamento do IRDR 20, decidiu que “Aplicam-se as regras consumeristas às relações jurídicas contidas nas demandas ajuizadas em desfavor das sociedades G44 BRASIL S/A, G44 BRASIL SCP (Sociedade em Conta de Participação) e eventuais litisconsortes passivos, nas quais pessoas físicas e jurídicas aduzem ter sido vítimas de suposta prática de “pirâmide financeira”. 2.
A captação de investimentos para formação de pirâmide financeira é objeto ilícito, o que faz do negócio jurídico celebrado entre as partes nulo, nos termos do art. 166, II, do Código Civil. 3.
Declarada a nulidade do negócio jurídico, impõe-se que as partes retornem ao status quo ante, sob pena de qualquer delas experimentar enriquecimento sem causa.
Não ofertada réplica, sequer contrarrazões recursais, o autor apelado deixou de impugnar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos trazidos em contestação e renovados em sede recursal, em especial acerca da necessidade de dedução dos valores já vertidos ao demandante, conforme pedido e início de prova anexada à contestação. 4.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
04/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:59
Conhecido o recurso de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (APELANTE), G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (APELANTE), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (APELANTE), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 31.447.288/0
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/02/2024 09:28
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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02/02/2024 07:48
Recebidos os autos
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02/02/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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