TJDFT - 0700229-08.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 17:45
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSIMERE FERNANDES DA NOBREGA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700229-08.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO BARCAT NOGUEIRA FILHO EXECUTADO: ROSIMERE FERNANDES DA NOBREGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de que a indisponibilidade de ativos financeiros recaiu sobre verba de natureza impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC/15.
Conforme o art. 833 do CPC são impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (inciso IV).
Não obstante as alegações da devedora, em relação à penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, não consta nos autos prova da origem do valor bloqueado, notadamente considerando a alegação de que se trata de verba oriunda de pensão por morte.
As provas de despesas juntadas pela autora no ID. 204571306 e seguintes não são suficientes para evitar a penhora de ativos financeiros em sua conta.
No caso, a executada não se desincumbiu, portanto, do seu ônus probatório.
Assim, rejeito a impugnação à penhora.
Preclusa presente decisão, EXPEÇA-SE O ALVARÁ de levantamento em favor da parte credora, via pix.
Em anexo, protocolo de desdobrando de bloqueio.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:09
Indeferido o pedido de ROSIMERE FERNANDES DA NOBREGA - CPF: *58.***.*61-72 (EXECUTADO)
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24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de ROSIMERE FERNANDES DA NOBREGA em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/07/2024 14:28
Juntada de Petição de comunicação
-
18/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
26/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:05
Deferido o pedido de RENATO BARCAT NOGUEIRA FILHO - CPF: *88.***.*96-00 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 11:05
Outras decisões
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20/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de RENATO BARCAT NOGUEIRA FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:13
Outras decisões
-
05/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700229-08.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO BARCAT NOGUEIRA FILHO EXECUTADO: ROSIMERE FERNANDES DA NOBREGA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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09/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:16
Deferido o pedido de RENATO BARCAT NOGUEIRA FILHO - CPF: *88.***.*96-00 (REQUERENTE).
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07/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/02/2024 18:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ROSIMERE FERNANDES DA NOBREGA em 05/02/2024 23:59.
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15/01/2024 18:48
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/11/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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14/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:57
Expedição de Ata.
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25/10/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700229-08.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO BARCAT NOGUEIRA FILHO REQUERIDO: ROSIMERE FERNANDES DA NOBREGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Andrea Ferreira Jardim Bezerra, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Portaria 52/2020-TJDFT.
Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Data: 14/11/2023 Hora: 16:00 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg5ODE5YTItNmZjNy00OWU0LWExOTMtY2NjOTFiMGYxMmJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b5e53023-4f46-46d1-8246-ed25904c49f1%22%7d ou https://bit.ly/3oryMmN ou https://encurtador.com.br/ehzW6 ou no QR Code abaixo, no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp (61)3103-2850 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, ainda, que a parte poderá, caso queira, participar da audiência de forma presencial no seguinte endereço: CMA 04, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 103, Centro, São Sebastião/DF.
Certifico, por fim, que intimei a parte autora via DJE.
São Sebastião/DF, 18 de julho de 2023.
Documento assinado digitalmente -
18/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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07/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSIMERE FERNANDES DA NOBREGA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de RENATO BARCAT NOGUEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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24/05/2023 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 00:30
Recebidos os autos
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23/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 19:11
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:11
Outras decisões
-
17/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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