TJDFT - 0712238-08.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:01
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 11:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE PEDRO NETO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: a) DECLARAR a invalidade da relação jurídica da parte autora com a requerida, no concernente ao contrato de seguro objeto da ação; b) RESTITUIR ao autor a quantia de R$673,32 (seiscentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme planilha de ID 184491489, que deverá ser monetariamente corrigida pelo INPC a partir de cada débito indevido e acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação. c) Condenar a ré a pagar ao autor pelos danos morais o valor de R$1500,00 ( um mil e quinhentos reais), devidamente atualizado pelos índices oficiais da data deste arbitramento (Súmula n º362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a conta da data da citação.
Ante a sucumbência preponderante condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. -
27/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712238-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEDRO NETO REU: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção da prova oral e pericial, pleiteadas pela parte autora, para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:29
Outras decisões
-
28/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:48
Outras decisões
-
05/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712238-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEDRO NETO REU: ITAU SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 198201927, (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 13:12:16.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
16/04/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712238-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEDRO NETO REU: ITAU SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/04/2024 15:00 SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
08/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712238-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEDRO NETO REU: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 184491491 em substituição à exordial originária.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 20:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:08
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 20:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEDRO NETO - CPF: *66.***.*48-34 (AUTOR).
-
24/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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