TJDFT - 0702459-87.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS MIGUEL MARINHO RAMALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ALICE LIMA RAMALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATA RAMALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMALHO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:15
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
13/12/2024 00:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
28/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702459-87.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CRISTIANO RAMALHO, RENATA RAMALHO, JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR, A.
L.
R., V.
M.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCILEIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA, CARLAS MARA BARROS MARINHO INVENTARIADO(A): JOSE RAMALHO BRASILEIRO DECISÃO
Vistos.
A expedição de formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento de valores ficou condicionada à manifestação do DISTRITO FEDERAL acerca da regularidade fiscal sobre os bens do espólio, vedada discussão a respeito do imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD (ID 209870612).
Assim, INDEFIRO o pedido retro.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA - DF, 18 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/09/2024 10:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS MIGUEL MARINHO RAMALHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMALHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALICE LIMA RAMALHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA RAMALHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMALHO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702459-87.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CRISTIANO RAMALHO, RENATA RAMALHO, JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR, A.
L.
R., V.
M.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCILEIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA, CARLAS MARA BARROS MARINHO INVENTARIADO(A): JOSE RAMALHO BRASILEIRO DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, reconheço erro material no dispositivo da sentença de ID 207488279.
Assim, onde se lê “Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 156826143, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública, referente aos bens deixados por JOSE RAMALHO BRASILEIRO - CPF: *66.***.*17-53”, leia-se Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 204335619, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública, referente aos bens deixados por JOSE RAMALHO BRASILEIRO - CPF: *66.***.*17-53.
Ademais, considerando a existência de débitos tributários incidentes sobre os bens do espólio (ID 209641436), os autos serão arquivados sem a expedição de formal de partilha.
Assim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada, ficando a expedição de formal de partilha condicionada à manifestação do DISTRITO FEDERAL acerca da regularidade fiscal sobre os bens do espólio, vedada discussão a respeito do imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/09/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/09/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:10
Homologada a Transação
-
14/08/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/08/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702459-87.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CRISTIANO RAMALHO, RENATA RAMALHO, JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR, A.
L.
R., V.
M.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCILEIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA, CARLAS MARA BARROS MARINHO INVENTARIADO(A): JOSE RAMALHO BRASILEIRO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 139168706), em razão do óbito de JOSÉ RAMALHO BRASILEIRO, em 26/02/2019 (certidão de óbito – ID 127848880; documentação pessoal – ID 139015551).
Custas processuais recolhidas no ID 129964248.
Dos herdeiros: 1.
CRISTIANO RAMALHO (procuração – ID 127848871; documento pessoal – ID 127848872) 2.
RENATA RAMALHO (procuração – ID 129964251; documentação pessoal – ID 127848881) 3.
JOSÉ RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR (procuração – ID 129964250; documentação pessoal – IDs 127848888/ 127848890) 4.
A.
L.
R. (menor; procuração – ID 129964249; documentação pessoal – IDs 127851845/ 127851846) 5.
V.
M.
M.
R. (menor; procuração – ID 129964252; documentação pessoal – ID 127851855) Dos bens do espólio 1.
Apartamento nº 301 e GARAGEM 31, Lote 03, CNB-06, TAGUATINGA/DF. 1.1 Imóvel doados aos filhos CRISTIANO RAMALHO e RENATA RAMALHO, com reserva de usufruto vitalício, em 10/03/2014 (Matrícula – ID 139015548 – Pág. 2). 1.2.
Avaliado em R$ 260.000,00 (ID 192550357) 2.
Casa nº 11 da quadra 21 do Setor Tradicional, Brazlândia/DF 2.1.
Imóvel doados aos filhos CRISTIANO RAMALHO e RENATA RAMALHO, conforme processo nº 0007416-42.1994.8.07.0007. 2.2.
Avaliado em R$ 430.000,00 (ID 198270570) 3.
Automóvel JAC 2, ANO/MODELO 2012 de PLACAS JFL-0060-DF (CRLV – 139014691); 4.
Automóvel IMP/FORD/Mustang, ANO/MODELO 1994/95 de PLACAS BRE-0303-DF (CRLV – 139014692); 5.
Automóvel HONDA CIVIC LXS FLEX, ANO/MODELO 2008 de PLACAS NKC-4326-DF (CRLV – ID 139015559; 6.
Contas bancárias – SISBAJUD – R$ 5.581,60 Da documentação juntada aos autos 1.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 139014685. 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – ID 139014687; 3.
Certidão negativa de testamento – ID 139015547.
Do inventariante No ID 139168706, a parte requerente CRISTIANO RAMALHO foi nomeada inventariante. É o relatório.
DECIDO.
Fica o inventariante intimado a apresentar esboço final de partilha, o qual deverá ser realizado nos moldes do art. 653 do CPC, ou seja, com o auto de orçamento (os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão) e folha de pagamento para cada parte (declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 21 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/06/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/03/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702459-87.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CRISTIANO RAMALHO, RENATA RAMALHO, JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR, A.
L.
R., V.
M.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCILEIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA, CARLAS MARA BARROS MARINHO INVENTARIADO(A): JOSE RAMALHO BRASILEIRO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 139168706), em razão do óbito de JOSÉ RAMALHO BRASILEIRO, em 26/02/2019 (certidão de óbito – ID 127848880; documentação pessoal – ID 139015551).
Custas processuais recolhidas no ID 129964248.
Dos herdeiros: 1.
CRISTIANO RAMALHO (procuração – ID 127848871; documento pessoal – ID 127848872) 2.
RENATA RAMALHO (procuração – ID 129964251; documentação pessoal – ID 127848881) 3.
JOSÉ RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR (procuração – ID 129964250; documentação pessoal – IDs 127848888/ 127848890) 4.
A.
L.
R. (menor; procuração – ID 129964249; documentação pessoal – IDs 127851845/ 127851846) 5.
V.
M.
M.
R. (menor; procuração – ID 129964252; documentação pessoal – ID 127851855) Dos bens do espólio 1.
Apartamento nº 301 e GARAGEM 31, Lote 03, CNB-06, TAGUATINGA/DF. 1.1 Imóvel doados aos filhos CRISTIANO RAMALHO e RENATA RAMALHO, com reserva de usufruto vitalício, em 10/03/2014 (Matrícula – ID 139015548 – Pág. 2). 2.
Casa nº 11 da quadra 21 do Setor Tradicional, Brazlândia/DF 2.1.
Imóvel doados aos filhos CRISTIANO RAMALHO e RENATA RAMALHO, conforme processo nº 0007416-42.1994.8.07.0007. 3.
Automóvel JAC 2, ANO/MODELO 2012 de PLACAS JFL-0060-DF (CRLV – 139014691); 4.
Automóvel IMP/FORD/Mustang, ANO/MODELO 1994/95 de PLACAS BRE-0303-DF (CRLV – 139014692); 5.
Automóvel HONDA CIVIC LXS FLEX, ANO/MODELO 2008 de PLACAS NKC-4326-DF (CRLV – ID 139015559; 6.
Contas bancárias – SISBAJUD – R$ 5.581,60 Da documentação juntada aos autos 1.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 139014685. 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – ID 139014687; 3.
Certidão negativa de testamento – ID 139015547.
Do inventariante No ID 139168706, a parte requerente CRISTIANO RAMALHO foi nomeada inventariante. É o relatório.
DECIDO.
Por ora, defiro o pedido de avaliação dos imóveis n.º 11 da Quadra 21, Setor Tradicional, Brazlândia/DF e n.º 301, Lote 03, CNB-06, em TAGUATINGA/DF.
Expeça-se.
BRASÍLIA - DF, 6 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702459-87.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CRISTIANO RAMALHO, RENATA RAMALHO, JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR, A.
L.
R., V.
M.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCILEIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA, CARLAS MARA BARROS MARINHO INVENTARIADO(A): JOSE RAMALHO BRASILEIRO DESPACHO
Vistos.
Diga o inventariante quanto ao parecer do MPDFT de ID 182839235, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/12/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO BRASILEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702459-87.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CRISTIANO RAMALHO, RENATA RAMALHO, JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR, A.
L.
R., V.
M.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCILEIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA, CARLAS MARA BARROS MARINHO INVENTARIADO(A): JOSE RAMALHO BRASILEIRO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 139168706), em razão do óbito de JOSÉ RAMALHO BRASILEIRO, em 26/02/2019 (certidão de óbito – ID 127848880; documentação pessoal – ID 139015551).
Custas processuais recolhidas no ID 129964248.
Dos herdeiros: 1.
CRISTIANO RAMALHO (procuração – ID 127848871; documento pessoal – ID 127848872) 2.
RENATA RAMALHO (procuração – ID 129964251; documentação pessoal – ID 127848881) 3.
JOSÉ RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR (procuração – ID 129964250; documentação pessoal – IDs 127848888/ 127848890) 4.
A.
L.
R. (menor; procuração – ID 129964249; documentação pessoal – IDs 127851845/ 127851846) 5.
V.
M.
M.
R. (menor; procuração – ID 129964252; documentação pessoal – ID 127851855) Dos bens do espólio 1.
Apartamento nº 301 e GARAGEM 31, Lote 03, CNB-06, TAGUATINGA/DF. 1.1 Imóvel doados aos filhos CRISTIANO RAMALHO e RENATA RAMALHO, com reserva de usufruto vitalício, em 10/03/2014 (Matrícula – ID 139015548 – Pág. 2). 2.
Casa nº 11 da quadra 21 do Setor Tradicional, Brazlândia/DF 2.1.
Imóvel doados aos filhos CRISTIANO RAMALHO e RENATA RAMALHO, conforme processo nº 0007416-42.1994.8.07.0007. 3.
Automóvel JAC 2, ANO/MODELO 2012 de PLACAS JFL-0060-DF (CRLV – 139014691); 4.
Automóvel IMP/FORD/Mustang, ANO/MODELO 1994/95 de PLACAS BRE-0303-DF (CRLV – 139014692); 5.
Automóvel HONDA CIVIC LXS FLEX, ANO/MODELO 2008 de PLACAS NKC-4326-DF (CRLV – ID 139015559; 6.
Contas bancárias – SISBAJUD – R$ 5.581,60 Da documentação juntada aos autos 1.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 139014685. 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – ID 139014687; 3.
Certidão negativa de testamento – ID 139015547.
Do inventariante No ID 139168706, a parte requerente CRISTIANO RAMALHO foi nomeada inventariante. É o relatório.
DECIDO.
A fim de evitar nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis, fica o inventariante intimado a apresentar esboço de partilha, nos seguintes termos: 1) 50% dos imóveis, no que tange à meação de JANDIRA PIRES DE CARVALHO, ficará para os herdeiros CRISTIANO RAMALHO e RENATA RAMALHO; 2) Em relação aos outros 50% dos imóveis, referentes à meação de JOSÉ RAMALHO BRASILEIRO, cada um dos herdeiros ficará com 10%; 3) Em relação aos bens móveis e às quantias em espécie, cada herdeiro ficará com 20%.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/09/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 22:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702459-87.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CRISTIANO RAMALHO, RENATA RAMALHO, JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR, A.
L.
R., V.
M.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ALCILEIA DAS GRACAS DE SOUZA LIMA, CARLAS MARA BARROS MARINHO INVENTARIADO(A): JOSE RAMALHO BRASILEIRO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 139168706), em razão do óbito de JOSÉ RAMALHO BRASILEIRO, em 26/02/2019 (certidão de óbito – ID 127848880; documentação pessoal – ID 139015551).
Custas processuais recolhidas no ID 129964248.
Dos herdeiros: 1.
CRISTIANO RAMALHO (procuração – ID 127848871; documento pessoal – ID 127848872) 2.
RENATA RAMALHO (procuração – ID 129964251; documentação pessoal – ID 127848881) 3.
JOSÉ RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR (procuração – ID 129964250; documentação pessoal – IDs 127848888/ 127848890) 4.
A.
L.
R. (menor; procuração – ID 129964249; documentação pessoal – IDs 127851845/ 127851846) 5.
V.
M.
M.
R. (menor; procuração – ID 129964252; documentação pessoal – ID 127851855) Dos bens do espólio 1.
Apartamento nº 301 e GARAGEM 31, Lote 03, CNB-06, TAGUATINGA/DF. 1.1 Imóvel doados aos filhos CRISTIANO RAMALHO e RENATA RAMALHO, com reserva de usufruto vitalício, em 10/03/2014 (Matrícula – ID 139015548 – Pág. 2). 2.
Casa nº 11 da quadra 21 do Setor Tradicional, Brazlândia/DF 2.1.
Imóvel doados aos filhos CRISTIANO RAMALHO e RENATA RAMALHO, conforme processo nº 0007416-42.1994.8.07.0007. 3.
Automóvel JAC 2, ANO/MODELO 2012 de PLACAS JFL-0060-DF (CRLV – 139014691); 4.
Automóvel IMP/FORD/Mustang, ANO/MODELO 1994/95 de PLACAS BRE-0303-DF (CRLV – 139014692); 5.
Automóvel HONDA CIVIC LXS FLEX, ANO/MODELO 2008 de PLACAS NKC-4326-DF (CRLV – ID 139015559; 6.
Contas bancárias – SISBAJUD – R$ 5.581,60 Da documentação juntada aos autos 1.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 139014685. 2.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – ID 139014687; 3.
Certidão negativa de testamento – ID 139015547.
Do inventariante No ID 139168706, a parte requerente CRISTIANO RAMALHO foi nomeada inventariante. É o relatório.
DECIDO.
Ciente do esboço de ID 158237391.
Entretanto, necessárias as seguintes retificações.
Em relação aos imóveis doados, a partilha deve recair em apenas 50%, porquanto a outra metade foi objeto de doação da genitora dos herdeiros e, portanto, não há que se falar em igualar a legítima quanto à sua parte.
Além disso, o esboço final de partilha deve ser realizado nos moldes do art. 653 do CPC, ou seja, com o auto de orçamento (os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão) e folha de pagamento para cada parte (declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam).
Fica o inventariante intimado a corrigir o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMALHO em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 19:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/03/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMALHO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 13:07
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de RENATA RAMALHO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMALHO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de ALICE LIMA RAMALHO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de VINICIUS MIGUEL MARINHO RAMALHO em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:38
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/10/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/10/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2022 10:28
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/10/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 23:18
Recebidos os autos
-
17/09/2022 23:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS MIGUEL MARINHO RAMALHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMALHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de RENATA RAMALHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ALICE LIMA RAMALHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:20
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/07/2022 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
19/06/2022 21:04
Recebidos os autos
-
19/06/2022 21:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/06/2022 12:42
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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