TJDFT - 0712083-09.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712083-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KADJA AZEVEDO AFONSO ROSA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à análise da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 193023329.
Primeiramente, REJEITO de plano as teses de prescrição e decadência, alegadas simultaneamente, tendo em vista a parte suscita tais questões em demanda já na fase de cumprimento de sentença, não tendo sido a parte revel na fase de conhecimento.
Desta feita, ainda que a tese verse sobre matéria de ordem pública, a sua alegação tardia viola a boa-fé objetiva (CPC, art. 5º c/c art. 278).
Ainda, REJEITO a alegação de que os cálculos elaborados pelo credor não apresentam exatidão, pois as razões da impugnante carecem de qualquer elemento concreto que corrobore suas alegações.
Por fim, deixo de conhecer das razões de ID195976615 e dos cálculos que lhe acompanham, tendo em vista que o direito de alegar excesso de execução já se encontra abarcado pela preclusão consumativa, tendo em vista a manifestação anterior no ID 193023329.
Ainda assim, a impugnação apresentada é intempestiva e não observa o regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC, tendo em vista que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença expirou no dia 01/04/2024.
No mais, tendo em vista que há valores a maior nos autos, expeça-se imediatamente alvará em favor da parte devedora para levantamento da quantia penhorada no ID 193056169.
Feito, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/12/2023 17:09
Baixa Definitiva
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15/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:38
Publicado Ementa em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:48
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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13/11/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 18:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/06/2023 16:19
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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23/06/2023 15:19
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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