TJDFT - 0712010-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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03/10/2024 18:45
Juntada de Ofício de requisição
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23/08/2024 18:09
Expedição de Autorização.
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21/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712010-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA YURIKA MIZUNO MATSUNAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 15:58:54.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
29/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712010-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA YURIKA MIZUNO MATSUNAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10672) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 19:08:40. -
26/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIA YURIKA MIZUNO MATSUNAGA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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09/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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15/12/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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19/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:05
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/08/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:24
Outras decisões
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12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:28
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:28
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:56
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1113
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24/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/05/2023 09:46
Juntada de Petição de impugnação
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03/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 18:09
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:08
Outras decisões
-
06/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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