TJDFT - 0712290-21.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos, para acrescentar à sentença o seguinte na parte dispositiva: "Da condenação de restituição, deve-se deduzir o valor de R$ 998,67, com a mesma correção, porém, a contar desde a data do depósito em 26/12/2016." Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/10/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
25/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CREUZA CLARA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712290-21.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUZA CLARA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIMAR EUSEBIO DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ BANCO PAN S.A. anexou embargos de declaração de ID 213589682 interpostos tempestivamente.
Certifico que a parte RÉ BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. anexou embargos de declaração de ID 213803747 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes AUTORA e demais RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 17:50:14.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
15/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR a nulidade dos contratos 313157754-0 e 324251125-5 com o BANCO PAN, por ausência de elemento de existência, devendo cessar as cobranças das respectivas parcelas; 2.
CONDENAR o requerido BANCO PAN a restituir a autora, de forma simples, todas as parcelas que foram descontadas desses dois contratos, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir de cada desconto e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação; e 3.
CONDENAR o requerido BANCO PAN ao pagamento de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do INPC, acrescidos de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], contados desde o fato danoso, ou seja, do momento em que teve conhecimento com a verificação em seu contracheque [súmula 54 do STJ].
Na ação, em face da sucumbência, condeno o requerido BANCO PAN e a autora, em metade para cada, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação para o BANCO PAN e sobre o valor do pedido de devolução dos demais contratos com os outros bancos para a autora, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:11
Outras decisões
-
07/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712290-21.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUZA CLARA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIMAR EUSEBIO DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a apresentação de atestado médico, ID 189620218, dou por tempestiva a manifestação de ID 189620217.
Por ocasião, a parte requereu a realização de perícia grafotécnica nos contratos n. 313157754 e n. 324251125-5 (constante do ID 95104520).
Indefiro ambos.
Conforme consolidado pela decisão de ID 178078696, esses são os dois contratos não concluídos pela ausência de movimentação financeira na conta destinatária.
Isto é, a parte não tem interesse no pedido.
Ao ID 174867722, a parte autora enfatizara que as assinaturas constante do contrato n. 313157739-1, ante a petição de ID 189620217, dou por preclusa a oportunidade para fazer prova a respeito.
Sem outros requerimentos, preclusa esta decisão, tornem conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:59
Indeferido o pedido de CREUZA CLARA DA SILVA - CPF: *35.***.*03-49 (AUTOR)
-
08/04/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CREUZA CLARA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712290-21.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUZA CLARA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSIMAR EUSEBIO DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aponte a parte autora, objetivamente, quais contratos gostaria de submeter à perícia.
Esclareça a razão, um a um. 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
15/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:21
Outras decisões
-
08/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:12
Outras decisões
-
18/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:44
Outras decisões
-
09/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:09
Deferido o pedido de CREUZA CLARA DA SILVA - CPF: *35.***.*03-49 (AUTOR).
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de CREUZA CLARA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:13
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:19
Outras decisões
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CREUZA CLARA DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:57
Outras decisões
-
09/03/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de CREUZA CLARA DA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/02/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:38
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:08
Recebidos os autos
-
06/12/2021 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:27
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 17:39
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CREUZA CLARA DA SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:31
Desentranhamento
-
04/08/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de CREUZA CLARA DA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:43
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:43
Deferido o pedido de CREUZA CLARA DA SILVA - CPF: *35.***.*03-49 (AUTOR)
-
07/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:27
Publicado AR - Aviso de recebimento em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CREUZA CLARA DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 20:46
Recebidos os autos
-
22/02/2021 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 19:52
Recebidos os autos
-
05/02/2021 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
17/12/2020 20:19
Recebidos os autos
-
17/12/2020 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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