TJDFT - 0712257-35.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:36
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/09/2025 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712257-35.2023.8.07.0003 RECORRENTE: MIQUEIAS DA SILVA PASSOS RECORRIDO: ROSILEIDE GOMES CAMPELO DE OLIVEIRA DESPACHO Na petição de ID 75276002, o recorrente reitera o pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso especial (ID 74727777 - Pág. 3) e requer que os documentos de IDs 75272959, 75272962, 75272963, 75272964, 75272965, 75272966, 75272967, 75272968 e 75272969 sejam registrados como sigilosos, porquanto contêm dados sensíveis.
Com fundamento no artigo 189, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de sigilo formulado, devendo a Secretaria tomar as providências para que tais documentos tenham a consulta restrita às partes e aos seus procuradores.
Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a jurisprudência da Corte Superior perfilha o entendimento de que “... é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito” (REsp n. 2.084.693, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/08/2023).
No mesmo sentido, confira-se o AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.876.950/PA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.
Diante de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso.
Torno sem efeito a certidão de ID 74842211.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso especial.
Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024 -
22/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:28
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:20
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 18:14
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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15/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:57
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/08/2025 23:59
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 12:51
Conhecido o recurso de MIQUEIAS DA SILVA PASSOS - CPF: *42.***.*31-58 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2025 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 13:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2025 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/09/2024 22:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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