TJDFT - 0712236-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712236-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JUTAIR CARLOS SANTOS DA GUIA RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Após a prolação do Acórdão ( id 185088888 e 185090154) a parte sucumbente/devedora realizou depósito nos autos (ID 185145110).
A seu turno a parte credora, anuiu com o pagamento e requereu respectivo levantamento, informando dados bancários (ID 186792244).
Ressaltou, porém, que o valor depositado foi a maior, pugnando pela devolução ao executado da quantia remanescente.
Neste cenário, cuidando-se de cumprimento voluntário da obrigação, antes da deflagração de fase de cumprimento de sentença, DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em prol da parte autora.
Libere-se, em favor do requerente a quantia de R$ 4.876,87 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Restitua-se ao requerido o valor remanescente, ou seja, R$ 3.878,98 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos).
O requerido deverá ser intimado a indicar seus dados bancários para expedição do alvará eletrônico.
Após, arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:26
Determinado o arquivamento
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JUTAIR CARLOS SANTOS DA GUIA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 01:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712236-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JUTAIR CARLOS SANTOS DA GUIA RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da informação de cumprimento da obrigação (ID185145110), indicando dados bancários/PIX para respectivo levantamento do valor e informando se obrigação foi satisfeita, sob pena de presunção de quitação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/02/2024 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JUTAIR CARLOS SANTOS DA GUIA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712236-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JUTAIR CARLOS SANTOS DA GUIA RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 23:21:36. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/01/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de JUTAIR CARLOS SANTOS DA GUIA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 21:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2023 08:31
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/04/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
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13/04/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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