TJDFT - 0712207-26.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:30
Outras decisões
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712207-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, os autos serão conclusos para decisão sobre a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:19
Outras decisões
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05/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/06/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 06:40
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/04/2025 13:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/11/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 20:30
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:30
Outras decisões
-
12/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2024 22:44
Juntada de Petição de impugnação
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712207-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, NADA A PROVER quanto ao pedido de extinção do feito por ausência de juntada de demonstrativo atualizado na forma do art. 524 do CPC, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença foi deflagrado com base nos cálculos apresentados no ID 170407234.
Portanto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no ID 187532088.
Manifeste-se a parte devedora acerca do ID 205278844 no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos para análise da impugnação de ID 194891172.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:13
Outras decisões
-
06/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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24/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712207-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença, esclareça a parte credora, nos termos do art. 9º; 10; 77, II; e 80, III, todos do CPC, o porquê da inclusão de multa no valor de R$ 46.927,50 no débito exequendo, em manifesta dissonância do disposto no título executivo judicial (planilhas de ID 170407234 e 199636589).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:45
Outras decisões
-
24/06/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 19:39
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712207-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da planilha juntada no ID 189879612, no prazo de 15 dias.
Concedo o mesmo prazo para que as partes estabeleçam acordo, cujos termos deverão ser apresentados nestes autos para homologação. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:49
Outras decisões
-
19/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0712207-26.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
27/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 20:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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09/01/2024 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/12/2023 20:03
Recebidos os autos
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25/12/2023 20:03
Outras decisões
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18/12/2023 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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07/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:51
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE - CNPJ: 17.***.***/0001-75 (REQUERENTE)
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25/09/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
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30/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 06:20
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 00:28
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:26
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:30
Outras decisões
-
30/03/2022 11:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
22/02/2022 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 19:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:38
Outras decisões
-
04/02/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2022 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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02/12/2021 16:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 23:45
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2021 07:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2021 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/11/2021 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
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22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 18:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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14/09/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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14/09/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/09/2021 14:29
Recebidos os autos
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14/09/2021 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2021 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2021 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2021 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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12/08/2021 16:03
Recebidos os autos
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12/08/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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