TJDFT - 0712139-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712139-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL TORRES CARVELLO EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o executado intimado a esclarecer se os valores indicados nos comprovantes de Ids 248446295 e 248426671 referem-se ao mesmo depósito, devendo ainda, comprovar a retirada da condição sub judice do cadastro do exequente.
Sem prejuízo, restitua-se o valor bloqueado, via SISBAJUD, em Id 248112477 ao executado.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 13:26:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/09/2025 02:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:30
Outras decisões
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09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:02
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:02
Outras decisões
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03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712139-48.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DANIEL TORRES CARVELLO Requerido: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas consultas ao sistema SISBAJUD (ID 248112473), restando frutífera a diligência.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte devedora intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, no prazo legal.
Não havendo manifestação , expeça-se alvará.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 18:12:02.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
29/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/08/2025 11:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (EXECUTADO) em 22/08/2025.
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:23
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:23
Outras decisões
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12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (EXECUTADO) em 30/07/2025.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL TORRES CARVELLO em 09/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712139-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL TORRES CARVELLO EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 524 do CPC, defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. À Secretaria: Retifique-se a autuação alterando a classe processual bem como o valor da causa para constar R$ 17.488,89.
Intime-se o(a) devedor(a), POR DJe, efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidas à dívida multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de adimplemento voluntário, expeça-se ofício de transferência de valores e, ao final, o arquivamento do autos.
Transcorrido o prazo sem o adimplemento da quantia exequenda, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, no termos do art. 525 do CPC.
Sobreleve-se que será considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Sendo o caso de intimação para pagamento via edital, nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC, passado o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação.
Não tendo havido impugnação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a), a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Frutífero, intime-se a parte atingida pela constrição, aguardando-se o decurso do prazo.
Apresentada insurgência contra o bloqueio realizado, autos conclusos.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora sem qualquer manifestação, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV do CPC, promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome da parte devedora.
Registro, de antemão, que em caso de alienação fiduciária é possível a penhora apenas dos direitos aquisitivos do bem.
Tendo sido encontrados bens móveis mediante diligencia no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo.
Não sendo encontrados bens por ocasião das consultas aos sistemas que possibilitam a constrição de bens e de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, diligencie-se no sistema INFOJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos com a gravação de sigilo.
Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como fiel depositário de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 18:43:47.
Assinado digitalmente, nesta data. -
11/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:30
Outras decisões
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10/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/06/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DANIEL TORRES CARVELLO em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:09
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:50
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:22
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DANIEL TORRES CARVELLO em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:30
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:30
Outras decisões
-
14/09/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/09/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIEL TORRES CARVELLO em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIEL TORRES CARVELLO em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:56
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de DANIEL TORRES CARVELLO em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:44
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 04:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:35
Outras decisões
-
10/02/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de DANIEL TORRES CARVELLO em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de DANIEL TORRES CARVELLO em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:50
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 08:50
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2022 00:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/07/2022 06:52
Recebidos os autos
-
20/07/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
20/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/07/2022 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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