TJDFT - 0712045-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRECIA em 05/09/2025 23:59.
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24/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 18:28
Expedição de Petição.
-
15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 16:02
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 09:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:45:39.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712045-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO VILLA GRECIA REVEL: JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 185578121.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 6 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
06/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRECIA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2023 03:13
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:23
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
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12/11/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA em 11/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:37
Decretada a revelia
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28/09/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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03/08/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:24
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/07/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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