TJDFT - 0712045-60.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:28
Baixa Definitiva
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26/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:32
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRECIA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
FUNDAMENTOS.
SENTENÇA.
DIALETICIDADE.
RECURSAL.
PRELIMINAR.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
VÍCIO.
INVALIDADE.
LITIGÂNCIA.
MÁ-FÉ. 1.
A apelação que impugna os fundamentos da sentença atende ao princípio da dialeticidade, ainda que reproduza argumentos utilizados em peças processuais anteriores em alguma medida. 2.
A preliminar de nulidade da citação pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, assim como deve ser conhecida pelo julgador de ofício. 3.
A citação pessoal é indispensável para a validade do processo.
A possibilidade de que o mandado de citação seja entregue ao funcionário da portaria de condomínio edilício responsável pelo recebimento de correspondência pressupõe que o réu resida no local. 4.
A comprovação do dolo é essencial para o reconhecimento da litigância de má-fé.
O ordenamento jurídico rejeita a má-fé presumida. 5.
Apelação provida. -
27/05/2024 17:52
Conhecido o recurso de JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA - CPF: *84.***.*43-20 (APELANTE) e provido
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0712045-60.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUARINA DE AGUIAR NUNES GONZAGA APELADO: CONDOMINIO VILLA GRECIA DESPACHO Intime-se Juarina de Aguiar Nunes Gonzaga para manifestar-se sobre os temas formulados nas contrarrazões: 1) a alegação de que a apelação não impugnou especificadamente os fundamentos da sentença (art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil); e 2) o pedido de condenação por litigância de má-fé.
Fixo o prazo de quinze (15) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Advirto que a prerrogativa de manifestação sobre o tema não implica em abertura de nova oportunidade para complementação, modificação ou correção das razões do recurso.
Intimem-se.
Brasília, 13 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
13/03/2024 19:42
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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