TJDFT - 0712068-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/09/2025 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:52
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712068-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINA LEMES DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A decisão de ID 239310155, não foi totalmente cumprida.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de cumprimento de obrigação de pagar, onde será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e e) eventuais descontos obrigatórios realizados; Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 16:02:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/06/2025 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712068-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINA LEMES DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: EXEQUENTE: MARINA LEMES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS PERITO: ANTONIO DONIZETI JORGE DECISÃO Vistos etc.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das partes.
O exequente RAFAEL BEMFEITO MOREIRA, apresentou pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios contra o DISTRITO FEDERAL concomitantemente ao CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE.
Entretanto, considerando que os procedimentos para cumprimento de sentença contra particular e contra a Fazenda Pública são distintos, é necessário observar a correta tramitação processual para cada uma das partes envolvidas.
A Fazenda Pública possui um regime diferenciado para o cumprimento de obrigações de pagar quantia certa, conforme disposto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, enquanto o cumprimento de sentença contra particulares segue o rito dos artigos 523 e 524 do mesmo diploma legal.
Dessa forma, para se evitar eventual tumulto processual, é imprescindível que o cumprimento de sentença contra o Distrito Federal seja tratado de maneira separada daquele que se dirige contra o CEBRASPE.
Por essas razões, a fim de preservar todos os interesses envolvidos, emende-se a inicial para apresentar cumprimento de sentença apenas em face do DISTRITO FEDERAL, devendo realizar o requerimento de cumprimento de sentença contra o CEBRASPE em demanda autônoma, com distribuição por dependência a este Juízo prolator da sentença, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC.
Ademais, deverá apresentar planilha de cálculos com o valor atualizado do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:47:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
12/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:03
Outras decisões
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21/05/2025 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/05/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 22:18
Recebidos os autos
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23/04/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712068-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARINA LEMES DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 225794201.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se a exequente para informar se a obrigação de fazer foi cumprida.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 04:16:51.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
22/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712068-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINA LEMES DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição de ID 228226304, aguarde-se o decurso de prazo concedido na decisão de ID 225794201.
Após, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação de fazer foi cumprida.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:15:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
17/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:24
Deferido em parte o pedido de MARINA LEMES DE CARVALHO - CPF: *16.***.*46-77 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712068-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARINA LEMES DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 04:59:26.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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15/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:39
Deferido em parte o pedido de MARINA LEMES DE CARVALHO - CPF: *16.***.*46-77 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/11/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 21:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/11/2024 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 26/09/2023 23:59.
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07/09/2023 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:16
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 20:21
Recebidos os autos
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19/06/2023 20:21
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:08
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/04/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:15
Recebidos os autos
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08/11/2022 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2022 23:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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