TJDFT - 0711975-73.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:33
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE NILDO RODRIGUES DE LIRA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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05/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE NILDO RODRIGUES DE LIRA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711975-73.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NILDO RODRIGUES DE LIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 187405290.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 23 de fevereiro de 2024 23:28:08. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/02/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:28
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711975-73.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NILDO RODRIGUES DE LIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 186331429, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 9 de fevereiro de 2024 17:05:21. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:04
Outras decisões
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08/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/12/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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