TJDFT - 0711958-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS DECISÃO Incabível a remessa dos autos à contadoria do juízo, pois incumbe à parte exequente apresentar o valor devido.
Sendo assim, intime-se para trazer aos autos a planilha atualizada do débito para viabilizar a expedição da certidão do art. 517 do CPC.
Prazo: 05 dias.
Com a planilha nos autos, expeça-se e, após, prossiga-se em suspensão (ID 218316795).
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS DESPACHO Apesar da alegação genérica informada no ID 236301434, para evitar alegação de cerceamento de direito, defiro a reiteração da diligência, devendo novamente a parte observar seu ônus de entrar em contato com o oficial de justiça para possibilitar o escorreito cumprimento do mandado.
Reencaminhe-se o mandado de ID 231242754 para diligência.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS DESPACHO Como é sabido e inclusive foi esclarecido na decisão de ID 230855804, é encargo da parte interessada se comunicar com o oficial de justiça designado para o cumprimento do mandado de seu interesse e ficou evidente que o exequente comprovou que tentou por duas vezes acionar o oficial, sem que tivesse obtido resposta.
Apesar disso, a diligência foi devidamente cumprida e foi certificada a inviabilidade da execução da penhora de bens em razão de ser o executado desconhecido no local.
Aparentemente a parte exequente tem motivos para crer que a informação passada ao oficial de justiça poderia estar equivocada, já que pediu a reiteração do mandado demonstrando evidente interesse em acompanhar a diligência.
Para viabilizar a repetição, intime-se para esclarecer por que ela seria útil e se ele tem razões para crer que o executado poderia, sim, ser encontrado no referido endereço.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 03:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 03:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência ID: 233713947, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:42:00.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
25/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 20:21
Recebidos os autos
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28/03/2025 20:21
Deferido o pedido de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/03/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte exequente, o endereço diligenciado (ID 209950473) é exatamente o mesmo que foi informado pela CAESB e onde foi afirmado que o executado nem sequer era conhecido.
Embora os CEPs sejam distintos, o logradouro é o mesmo, portanto, é inócuo o pedido de repetição da diligência.
Prossiga-se em suspensão (ID 218316795).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa por imóveis, no ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), por este juízo é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça.
Como o exequente não se enquadra nessas situações, indefiro o pedido.
Além disso, a parte pode realizar essa busca por imóveis no referido sistema, mediante o pagamento dos emolumentos, ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis.
Aguarde-se o encerramento da consulta de ativos financeiros.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:03
Indeferido o pedido de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 209950473, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:05:18.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
04/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comunicação da CAESB informando endereço aparentemente inédito nos IDs 198388241 / 198905245, encaminhe-se o mandado de ID 176124567 para diligência na localidade apontada.
Ademais, defiro a consulta de ativos financeiros pelo valor indicado pelo credor no ID 207726994 e na modalidade de protocolos reiterados (teimosinha) pelo prazo de 60 dias.
Aguarde-se o resultado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:47
Outras decisões
-
16/08/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:54
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 201323351, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:30:19.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
21/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 192173825, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 10:32:00.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
05/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711958-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a busca de endereços requerida pela parte exequente e, para isso, protocolei a ordem de busca via SISBAJUD.
Esclareço à parte que este juízo está sem acesso ao sistema SIEL, mas o requerimento pode ser reiterado em momento futuro para nova tentativa.
Quanto ao INFOJUD, o resultado da busca está em anexo a esta decisão. À Secretaria para verificar se o endereço é inédito e, em caso positivo, encaminhe-se o mandado de penhora para cumprimento, inclusive observando os endereços que a CAESB ou a NEOENERGIA fornecerem, conforme determinado abaixo.
Por fim, determino à CAESB e à NEOENERGIA – Brasília, que informem a este juízo eventuais endereços existentes vinculados ao devedor PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS - CPF: *19.***.*40-34.
Fixo prazo de 10 dias para resposta, que deverá ser enviada para o email da secretaria deste juízo: [email protected].
Esta decisão possui natureza de ofício e deverá ser encaminhada aos destinatários pelo próprio exequente, para agilizar a tramitação.
Aguarde-se o resultado do SISBAJUD.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:15
Deferido o pedido de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:15
Deferido o pedido de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:39
Deferido o pedido de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS - CPF: *19.***.*40-34 (EXECUTADO) em 29/08/2023.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 05:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:15
Outras decisões
-
02/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/07/2023 17:43
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
12/10/2022 22:39
Recebidos os autos
-
12/10/2022 22:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 22:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2022 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 07:22
Recebidos os autos
-
06/09/2022 07:22
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2022 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 21:35
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/04/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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